Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de março de 2026.
Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema Exaudi.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 12, de 08 de janeiro de 2025, que instituiu o Comitê Gestor do Sistema Exaudi;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 146/2026, que dispõe, no inciso II do art. 2º, que Comitê é um colegiado de caráter deliberativo, técnico-consultivo ou avaliador, sujeito à observância dos termos e limites estabelecidos no ato de sua instituição; e
CONSIDERANDO o processo SEI nº 80506519.000125/2026-77,
DECIDE
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor do Sistema Exaudi, o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, na qualidade de Presidente;
II. Juiz de Direito Luís Henrique de Almeida Araújo, Juiz Assessor da Presidência - Assuntos de Tecnologia da Informação (AEPTIC);
III. Juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias, Juíza Assessora da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);
IV. Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);
V. Katiane Almeida Cinta, servidora indicada pela Secretaria Judiciária (SEJUD);
VI. Desirrée Brandão Müller, Diretora de Projetos e Processos (DPP);
VII. Alexsandro Silva Santos, Diretor de Planejamento Estratégico (DPE);
VIII. Ellen Tainan Nunes Lemos, Coordenadora de Estatística (COEST);
IX. Fábio Martins da Silva, servidor indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ); e
X. Pedro de Matos Souza, servidor indicado pelo Presidente do Comitê para secretariar os trabalhos.
Art. 2º Alterar o art. 1º do Decreto Judiciário nº 12, de 08 de janeiro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
I. Magistrado(a) indicado pela Presidência, na qualidade de Presidente;
II. Juiz(a) Assessor(a) da Presidência;
III. Juiz(a) Assessor(a) da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV. Secretário(a) Judiciário(a) ou servidor(a) por ele(a) indicado(a);
V. Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Modernização ou servidor(a) por ele(a) indicado(a);
VI. Diretor(a) de Projetos e Processos ou servidor(a) por ele(a) indicado(a);
VII. Diretor(a) de Planejamento Estratégico;
VIII. Coordenador(a) de Estatística;
IX. Servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça; e
X. Servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Comitê para secretariar os trabalhos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 13, de 08 de janeiro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2026.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Presidente
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