Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de março de 2026.
Altera a composição do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e proposição de regulamentação acerca das diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 557/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 623, de 07 de agosto de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e proposição de regulamentação acerca das diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 557/2024;
CONSIDERANDO que Grupo de Trabalho é um colegiado de caráter executivo e duração determinada, composto por agrupamento de membros designados para o desempenho de tarefa(s) ou entrega(s) de produto(s) específico(s) para alcance de finalidade(s) ou objetivo(s) determinado(s) no ato de sua instituição, nos termos do Decreto Judiciário nº 146/2026; e
CONSIDERANDO o processo SEI nº 80506519.000125/2026-77,
DECIDE
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e proposição de regulamentação acerca das diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 557/2024, o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Juíza de Direito Liana Teixeira Dumet, Juíza Assessora Especial da Presidência I – Magistrados (AEPI), na qualidade de Coordenadora;
II. Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);
III. Juíza de Direito Carla Rodrigues de Araújo, indicada pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB);
IV. Juíza de Direito Marina Lemos de Oliveira Ferrari; Titular da 13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
V. Juiz de Direito George James Costa Vieira, Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador;
VI. Juíza de Direito Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira, Titular da 1ª Vara dos Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itapetinga;
VII. Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Teofilândia; e
VIII. Jamile Antunes Martins Croesy, Assessora, para secretariar os trabalhos.
Art. 2º Alterar o art. 4º do Decreto Judiciário nº 623, de 07 de agosto de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, admitida uma prorrogação, por igual período, contados da publicação do Decreto Judiciário nº 146, de 20 de fevereiro de 2026.”
Art. 3º Revogar os incisos II e IV do art. 2º do Decreto Judiciário nº 623, de 07 de agosto de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 707, de 04 de setembro de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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