Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de março de 2026.
Altera a composição do Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 193, de 07 de março de 2022, que instituiu o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 146/2026, que dispõe, no inciso II do art. 2º, que Comitê é um colegiado de caráter deliberativo, técnico-consultivo ou avaliador, sujeito à observância dos termos e limites estabelecidos no ato de sua instituição; e
CONSIDERANDO o processo SEI nº 80506519.000125/2026-77,
DECIDE
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz Assessor Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII), na qualidade de Presidente;
II. Juiz de Direito Luís Henrique de Almeida Araújo, Juiz Assessor da Presidência para Assuntos de Tecnologia da Informação (AEPTIC);
III. Yuri Bezerra de Oliveira, Secretário-Geral da Presidência (SGP);
IV. Juíza de Direito Leonides Bispo dos Santos Silva;
V. Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);
VI. Nildete de Castro Gavazza, Coordenadora de Projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);
VII. Juíza de Direito Lina Falcão Xavier Mota, indicada pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB);
VIII. Fabrício Rabelo Patury, Promotor de Justiça, representante do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), na qualidade de titular; e Yuri Gonzales Araújo, Diretor de Tecnologia da Informação do MP/BA, na qualidade de suplente;
IX. Gil Braga de Castro Silva, Defensor Público, representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA);
X. José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior, Procurador do Estado, representante da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE/BA), na qualidade de titular/ e Leonardo Sérgio Pontes Gaudenzi, Procurador do Estado, na qualidade de suplente;
XI. Claudionor Ramos Neto, Procurador do Município, representante da Procuradoria do Município de Salvador (PGMS), na qualidade de titular; e Paulo André Guimarães Pinheiro, Coordenador Administrativo, na qualidade de suplente;
XII. Tamíride Monteiro Leite, Advogada, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB/BA), na qualidade de titular; e Guilherme Celestino Conceição Tadeu, Advogado, na qualidade de suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 624, de 08 de agosto de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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