Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 292 DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de março de 2026.


Designa os Coordenadores Executivos do Projeto NEXUS – Conectando Pessoas, Estratégia e Resultados, e suas respectivas temáticas de atuação, na forma do Anexo único deste Decreto, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à vista do que consta do processo SEI 80521251.000002/2026-16,


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 245, de 17 de março de 2026, que institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Projeto “NEXUS – Conectando Pessoas, Estratégia e Resultados” e estabelece diretrizes para sua implementação,


DECIDE


Art. 1º Designar os Coordenadores Executivos do Projeto NEXUS – Conectando Pessoas, Estratégia e Resultados, e suas respectivas temáticas de atuação, na forma do Anexo único deste Decreto.


Parágrafo único. Os Coordenadores Executivos são responsáveis pela articulação estratégica e operacional entre a Presidência e as unidades judiciais e administrativas, assegurando o alinhamento entre as diretrizes institucionais e a execução das ações do Projeto.


Art. 2º Os Coordenadores Executivos atuarão em regime de cooperação institucional, observadas as competências regimentais das unidades administrativas e judiciais.


Art. 3º Os Coordenadores Executivos deverão manter atualizado, semanalmente, o Painel Nexus, mediante o registro das informações relativas às atividades sob sua supervisão.


Art. 4º Compete à Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) prestar suporte técnico e metodológico às atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação das iniciativas vinculadas ao Projeto NEXUS.


Art. 5º O caput do art. 5º do Decreto Judiciário nº 245, de 17 de março de 2026, que instituiu o Projeto NEXUS, no âmbito deste Tribunal de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º Compete à Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP):”


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente




ANEXO ÚNICO
Coordenador Executivo
Temas
1
Desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos
Ouvidoria Judicial
Instituir os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais
Atendimento ao cidadão – Ouvidoria.

2

Desembargador Angelo Jeronimo e Silva Vita Comissão Permanente de Avaliação Documental
Gestão Documental

3

Desembargador Cássio José Barbosa Miranda Comissão Permanente de Memória
Gestão de Memória

4

Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Corregedoria Geral da Justiça
Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades ou programas de medidas socioeducativas
Pena Justa Alínea a): Realização de inspeções nos estabelecimentos penais

5

Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Comissão Permanente de Igualdade, Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos
Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial - Iper
Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH)

6

 

Desembargador Mário Albiani Júnior
Comitê Estadual da Bahia do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça e 2ª Vice-Presidência
Judicialização da Saúde
Julgamento de IRDR ou IAC

7

Desembargadora Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
Coordenadoria da Infância e Juventude
Adoção e Acolhimento

8

Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação - 2º Grau e Núcleo de Justiça Restaurativa

Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Justiça Restaurativa

9

Juíza de Direito Nartir Dantas Weber
 Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação - 1º Grau

Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

10

Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho
Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de Políticas Públicas Judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas intesseccionalidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia e Núcleo Socioambiental

Socioambiental

Índice de Implementação da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua - IPopRuaJud

11

Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes
Universidade Corporativa TJBA Ministro Hermes Lima e Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo

Ações de Capacitação previstas na Portaria CNJ n. 471/2025

Estruturar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF)

Pena Justa Alínea a): Realização de inspeções nos estabelecimentos penais

Pena Justa Alínea b): Fluxos para casos de tortura, maus tratos e óbito de pessoas privadas de liberdade

Pena Justa Alínea c): Política Antimanicomial

Pena Justa Alínea d): Cursos de Formação

Plano Pena Justa: Julgar os Incidentes de Progressão de Regime, livramento condicional e término de pena vencidos no SEEU

Implementar as audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade

Plano Pena Justa:
Redução da subnotificação da identificação civil e de dados sociais no BNMP

12

Desembargadora Marielza Brandão Franco
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Meta 3 - Estimular a conciliação

Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos.

13

Desembargadora NÁGILA MARIA SALES BRITTO
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

Estruturar os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher

Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras

14

Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro
Comitê de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas

Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades

15

Juiz Auxiliar da Presidência do Eixo de Tecnologia da Informação Luís Henrique de Almeida Araújo

DataJud

Saneamento do DataJud

Meta 9 - Estimular a inovação no Poder Judiciário

Tramitar as ações judiciais de forma eletrônica

Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura

Utilizar a integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br)

Implantar a Plataforma Codex

16

Juiz Auxiliar da Presidência II – Assuntos Institucionais Sadraque Oliveira Rios Tognin
Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais

Judicialização da Saúde - Natjus

17

Juíza Auxiliar da Presidência I – Magistrados
Liana Teixeira Dumet
Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados

Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina

18

Juiz de Direito Ruy José Amaral Adães Júnior

Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

Meta 2 – Julgar processos mais antigos

Reduzir os processos antigos.

Unidades judiciárias com melhores Índices de Atendimento à Demanda.

Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento

19

Juíza de Direito BIANCA GOMES DA SILVA
Núcleo de Justiça 4.0 TJBA Protege

Meta 8 - Priorizar o julgamento dos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres

Celeridade processual na tramitação dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e das medidas protetivas de urgência.

20

Juiz de Direito LEONARDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
TJBA Mais Júri

Celeridade processual na tramitação das ações penais e Júri

Meta 8 - Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio

21

Juíza de Direito VANESSA GOUVEIA BELTRÃO

Meta 4 - Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

22

Juiz de Direito FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Meta 6 - Priorizar o julgamento das ações ambientais

Meta 7 - Priorizar o julgamento dos processos relacionados a indígenas, quilombolas, e crimes de racismo e injúria racial

Solucionar as ações ambientais

23

Juiz de Direito MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Meta 10 - Promover os direitos da criança e do adolescente.

Celeridade processual na tramitação dos processos de apuração de atos infracionais

24

Juiz de Direito LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO

Celeridade e Conciliação nas ações de judicialização da saúde.

25

Yuri Bezerra de Oliveira
Secretaria Geral da Presidência

Ranking da Transparência

26

Txapuã Menezes Magalhães
Chefia de Gabinete da Presidência

Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, Resolução CNJ nº 219/2016

27

Viviane DA Anunciação Souza de Oliveira
Secretaria de Estratégia e Projetos

Gestão Participativa na elaboração das Metas Nacionais

Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM)

Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID),

28

Katiane Almeida Cintra
Secretaria Judiciária

Implantar o Domicílio Judicial Eletrônico

Implantar o Diário de Justiça Eletrônico

29

Luís Alberto Teixeira Melo
Secretaria de Gestão de Pessoas

Ações voltadas à aposentadoria de magistrados

30

Carla Santiago
Secretaria de Administração

Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis



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