Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 300 DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 30 de março de 2026.


Altera o Decreto Judiciário nº 15, de 09 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO as disposições previstas no Ato Conjunto PRES/CGJ nº 39, de 19 de outubro de 2021, que instituiu a Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO as disposições da Resolução n. 593, de 08 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade;


CONSIDERANDO a previsão disposta no Edital nº 066/2026, disponibilizado no DJe nº 4.003, de 18 de março de 2026, por meio do qual ficaram convocadas as habilitações e definidas as respectivas regras, para a escolha de 01 (um) Juiz ou Juíza de Direito da Comarca da Capital, titular de Vara Criminal ou de Vara de Substituição com exercício em unidades com competência criminal, para compor a Comissão;


CONSIDERANDO o resultado da habilitação divulgado na data de 23/03/2026 no Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO o quanto disposto no processo SEI n. 80506168.000004/2026-52,


DECIDE


Art. 1º Altera o inciso I do art. 1º do Decreto Judiciário nº 15, de 09 de janeiro de 2026, o qual passa a viger com a seguinte redação:


Art. 1º (...)

I. Juíza de Direito Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto;

(...).”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2026.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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