Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 30 de março de 2026.
Altera o Decreto Judiciário nº 152, de 24 de fevereiro de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 180, de 04 de março de 2026, que efetivou permuta de magistrados(as) vinculados(as) aos Tribunais de Justiça dos Estados;
CONSIDERANDO que a lista de habilitação dos(as) magistrados(as) interessados(as) não foi exaurida e há juízes(as), previamente inscritos(as), remanescentes e interessados(as) em integrar a Comissão;
CONSIDERANDO que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias é classificada como Comissão Permanente Regimental, colegiado cuja previsão, composição e funcionamento encontram-se estabelecidos no Regimento Interno do TJBA, complementado ou não por Resoluções deste Tribunal, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 146/2026;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 9º do Decreto Judiciário nº 367/2024, os membros da Comissão Regional de Soluções Fundiárias exercem mandato de 02 (dois) anos, coincidente com a Mesa Diretora, sendo possível a recondução; e
CONSIDERANDO o processo SEI n. 80520973.000016/2026-13,
DECIDE
Art. 1º Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, as alíneas “f” e “g” do inciso II do art. 1º do Decreto Judiciário nº 152, de 24 de fevereiro de 2026, as quais passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I - Titulares:
(...)
II - Suplentes:
(...)
f) Juiz de Direito José Onofre Alves Júnior; e
g) Juiz de Direito Marco Aurélio Bastos de Macedo”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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