Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 01 de abril de 2026.
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Projeto “TJBA Acelera – Justiça boa é rápida” e estabelece diretrizes para sua implementação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80520906.000015/2026-72,
CONSIDERANDO as disposições da Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Resolução CNJ nº 325/2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2021 a 2026;
CONSIDERANDO que o art. 10 da Portaria CNJ nº 471/2025 estabelece que o eixo Produtividade do Prêmio CNJ de Qualidade abrange aspectos relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual e à redução do acervo processual;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação institucional coordenada e estratégica, especialmente no primeiro grau de jurisdição, tendo o impacto da gestão do acervo processual no tempo de tramitação, na redução do passivo e na melhoria da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o papel estratégico dos gestores das unidades judiciais na organização do fluxo de trabalho, no monitoramento das atividades e na implementação das metas nacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes da gestão da Presidência para o biênio 2026–2028;
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas por magistrados e servidores na pesquisa institucional promovida pela Presidência;
CONSIDERANDO a relevância do uso de dados e indicadores institucionais como instrumentos de apoio à gestão e à tomada de decisões; e
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das iniciativas institucionais às metas e indicadores do Conselho Nacional de Justiça,
DECIDE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Projeto “TJBA Acelera – Justiça boa é rápida”, destinado a:
I – difundir a estratégia institucional, em consonância com o planejamento estratégico do Tribunal;
II – aprimorar a gestão das unidades judiciais;
III – reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos;
IV – promover a baixa e o arquivamento de processos; e
V – evitar a evasão de receita.
Art. 2º O Projeto estrutura-se nos seguintes eixos de atuação:
I – difusão das diretrizes estratégicas do Poder Judiciário e aprimoramento da administração judicial;
II – redução do tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos, com priorização das atividades de baixa e arquivamento;
III – incremento do cumprimento das metas nacionais e dos indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º As ações relativas ao eixo de difusão estratégica e administração judicial serão implementadas, preferencialmente, por meio de encontros regionais destinados ao alinhamento institucional e ao fortalecimento da gestão das unidades.
Parágrafo único. Os encontros regionais poderão contemplar:
I – alinhamento às metas nacionais, aos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade e ao planejamento estratégico institucional;
II – uso de dados e indicadores para apoio à gestão;
III – padronização de práticas relacionadas à gestão do acervo processual;
IV – aplicação de técnicas e ferramentas de gestão voltadas à racionalização de fluxos de trabalho e à melhoria da tramitação processual.
Art. 4º A Presidência instituirá, no âmbito da Secretaria Judiciária, equipe de apoio para implementar de ações voltadas à redução do acervo processual, com prioridade para o tratamento, julgamento, baixa e arquivamento dos processos distribuídos até o ano de 2015.
Art. 5º Integram a estrutura de governança do Projeto:
I – a Secretaria-Geral da Presidência;
II – a Secretaria de Estratégia e Projetos;
III – a Secretaria Judiciária;
IV – os Juízes Coordenadores;
V – os gestores das unidades judiciais e administrativas.
Art. 6º Compete à Secretaria-Geral da Presidência:
I – acompanhar a execução do Projeto;
II – monitorar as ações institucionais;
III – consolidar e submeter à Presidência as informações sobre andamento e resultados.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estratégia e Projetos:
I – gerenciar o Projeto;
II – promover o alinhamento das ações ao planejamento estratégico;
III – monitorar e analisar os resultados das iniciativas;
IV – prestar suporte técnico e estatístico às unidades envolvidas.
Art. 8º Compete à Secretaria Judiciária:
I – coordenar a execução das ações voltadas à produtividade e à redução do acervo, em articulação com as demais unidades;
II – articular-se com a Secretaria de Estratégia e Projetos na definição das estratégias de execução;
III – reportar mensalmente o andamento das ações e seus impactos nos indicadores institucionais.
Art. 9º Compete aos Juízes Coordenadores:
I – planejar, gerenciar e supervisionar a execução das ações previstas nos incisos II e III do art. 2º deste Decreto, em articulação com a Secretaria Judiciária;
II – coordenar a equipe de apoio na forma do art. 4º deste Decreto;
III – encaminhar relatório mensal à Secretaria Judiciária;
IV – acompanhar e comunicar à Presidência a evolução do cumprimento das metas e indicadores das unidades abrangidas, a partir de 90 (noventa) dias contados da realização dos encontros regionais.
Parágrafo único. Os Juízes Coordenadores serão designados por ato da Presidência, que definirá sua área de atuação.
Art. 10. Compete aos gestores das unidades judiciais:
I - assegurar a implementação das ações do Projeto;
II - observar as diretrizes e os prazos estabelecidos;
III – informar mensalmente aos juízes coordenadores a evolução das ações.
Art. 11. Fica instituído o Observatório de Resultados, ferramenta destinada ao monitoramento das ações vinculadas ao Projeto.
Art. 12. As unidades administrativas e judiciais deverão atuar de forma colaborativa na implementação das ações previstas neste Decreto, prestando apoio técnico e operacional quando solicitado.
Art. 13. A implementação do Projeto observará as competências das unidades judiciais, constituindo instrumento de integração institucional, acompanhamento estratégico e apoio à gestão.
Art. 14. As ações decorrentes deste Decreto observarão a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15. A Presidência poderá editar atos complementares necessários à execução do Projeto.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
|