Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 01 de abril de 2026.
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Anagé, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do que consta do Processo nº 80519990.000040/2026-65,
Considerando o feriado municipal estabelecido na Comarca de Anagé, em razão das comemorações alusivas ao Aniversário Emancipação Política do Município, consoante Decreto Municipal nº 009/2026,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Anagé, no dia 06 de abril do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
|