Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 332 DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de abril de 2026.


Altera a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 146/2026, que dispõe, no inciso II do art. 2º, que Comitê é um colegiado de caráter deliberativo, técnico-consultivo ou avaliador, sujeito à observância dos termos e limites estabelecidos no ato de sua instituição; e


CONSIDERANDO o processo SEI nº 80506519.000125/2026-77,


DECIDE


Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros:


I. Juíza de Direito Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva, na qualidade de Presidente;

II. Juíza de Direito Carmelita Arruda de Miranda, representante da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB);

III. Juíza de Direito Juliana de Castro Madeira Campos;

IV. Luis Alberto Teixeira Melo, Secretário de Gestão de Pessoas (SEGESP);

V. Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde (DAS);

VI. João Dias de Andrade Filho, Chefe da Junta Médica;

VII. Marcos Lage Cajazeira Ramos, Coordenador de Saúde Ocupacional (COSOP);

VIII. Edsonia dos Santos Lacerda (Titular) e Celeste Oliveira (Suplente), servidoras indicadas pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SIN-TAJ);

IX. Railton de Oliveira Cordeiro, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD); e

X. Everaldo Chaves Júnior, representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (ASSETBA).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 439, de 29 de maio de 2024.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de abril de 2026.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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