Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 337 DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de abril de 2026.


Institui o Comitê de Integridade do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,


CONSIDERANDO que a Integridade institucional constitui pressuposto de legitimidade do exercício das funções jurisdicional e administrativa e é pedra angular do sistema geral de boa governança pública;


CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os previstos no art. 37 da Constituição Federal;


CONSIDERANDO a legislação vigente que dispõe sobre a adoção de critérios de integridade, ética e práticas anticorrupção no exercício da atividade pública, em especial a Lei nº 8.429/1992, a Lei nº 12.846/2013, o Decreto Regulamentar nº 11.129/2022, a Lei nº 12.813/2013 e o Decreto Regulamentar nº 10.889/2021;


CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente na Resolução CNJ nº 410/2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 76/2026, em seu artigo 28, que institui o Comitê de Integridade, destinado ao apoio, acompanhamento, avaliação e aprimoramento contínuo do Sistema de Integridade do âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 146/2026, que dispõe sobre a instituição, a composição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia,


DECIDE


Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade do Poder Judiciário do Estado da Bahia, colegiado permanente, de natureza estratégica, deliberativa e supervisora, integrante da estrutura de governança do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vinculado diretamente à Presidência.


Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade atuar como instância permanente de governança destinada ao apoio, ao acompanhamento, à avaliação e ao aprimoramento contínuo do Sistema de Integridade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


§1º Os casos omissos ou não expressamente previstos no Decreto nº 76/2026 e nos demais normativos do Sistema de Integridade serão objeto de sugestão do Comitê de Integridade e submetidos à deliberação da Alta Administração do TJBA.


§ 2º O Comitê atuará em articulação com a Controladoria do Judiciário (CTJUD), órgão de controle interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observando o modelo das Três Linhas estabelecido no Sistema de Integridade.


Art. 3º A Controladoria do Judiciário (CTJUD) atuará como unidade técnica de assessoramento ao Comitê, competindo-lhe a consolidação de dados, a elaboração de relatórios e o acompanhamento das deliberações.


Art. 4º Nos termos do artigo 28 do Decreto Judiciário nº 76/2026, o Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos:


I – Magistrado(a) indicado(a) pela Presidência do Tribunal;

II – Controladoria do Judiciário (CTJUD);

III – Secretaria-Geral da Presidência (SGP);

IV – Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP);

V – Comissão Permanente de Ética.


§1º A Presidência do Comitê será exercida pelo(a) Magistrado(a) indicado pela Presidência do Tribunal.


§2º O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.


Art. 5º As reuniões serão convocadas pelo presidente e podem ser ordinárias, realizadas trimestralmente; e extraordinárias, mediante convocação específica para esse fim.


§1º As deliberações ocorrerão por maioria simples, tendo o presidente voto de desempate.


§2º As deliberações devem ser formalizadas em ata, devidamente publicadas e divulgadas, a fim de atender às exigências da transparência, com os devidos encaminhamentos para a Assessoria Especial da Presidência - AEPII, nos termos do art. 14, parágrafo único, do Decreto nº 146/2026.


Art. 6º O Comitê elaborará o seu plano anual de trabalho, com definição de prioridades, metas e indicadores, em alinhamento ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Art. 7º O Comitê apresentará relatório anual à Presidência, contendo avaliação evolutiva do Sistema de Integridade e recomendações estratégicas para o seu aperfeiçoamento.


Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de abril de 2026.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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