Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de abril de 2026.
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de propostas de reestruturação das Câmaras Cíveis do Poder Judiciário da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI 80506574.000492/2026-14,
CONSIDERANDO a sobrecarga de trabalho dos gabinetes e secretarias das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o aumento expressivo de processos distribuídos às Câmaras e Seções Cíveis, assim como o número de desembargadores integrantes nas Câmaras;
CONSIDERANDO, por consequência, a necessidade de pensar soluções estruturais para equilibrar o volume de trabalho dos órgãos julgadores e dos gabinetes de desembargadores cíveis;
CONSIDERANDO, por fim, a assunção da nova Mesa Diretora para o biênio 2026/2028 e a necessidade de alinhamento institucional das iniciativas estratégicas da gestão,
DECIDE
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, consolidar diagnósticos, propor diretrizes e elaborar minuta de proposta normativa para a reestruturação das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto, no mínimo, pelos seguintes membros:
I – Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente, que o coordenará;
II – Desembargadores(as) representantes de cada Câmara Cível;
III – Chefe de Gabinete da Presidência, responsável por secretariar os trabalhos;
IV – Secretário(a) Judiciário(a);
V – Secretário(a) de Câmara Cível, indicado pela Presidência, para representar os Diretores de Câmara;
§ 1º Os membros serão designados por ato próprio.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter honorífico, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos membros designados.
Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente, de acordo com o calendário deliberado pelo Coordenador(a), ouvidos os demais integrantes.
Parágrafo único. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário ao cumprimento das atribuições do Grupo.
Art. 4º A critério do(a) Coordenador(a), poderão ser convidados(as) desembargadores(as), juízes(as) substitutos(as) de segundo grau e servidores(as) pertencentes às Câmaras e Seções Cíveis ou gabinetes, para colaborar com os trabalhos do Grupo.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar dados aos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de subsidiar os seus trabalhos e viabilizar a elaboração de diagnóstico.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Presidência relatório final das atividades desenvolvidas, com proposta de ato normativo para a reestruturação das Câmaras Cíveis.
Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final à Presidência será de 3 (três) meses, admitida uma prorrogação, contados da data de publicação do ato referido no §1º do art. 2º deste Decreto.
Art. 8º Aplicam-se ao Grupo de Trabalho, no que couber, as disposições do Decreto Judiciário nº 146, de 20 de fevereiro de 2026.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1165 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
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