Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 353 DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 07 de abril de 2026.


Institui a 3ª Edição do Projeto “TJBA Mais Júri” e as Coordenadorias Regionais do Tribunal do Júri, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 80521254.000001/2026-33,


CONSIDERANDO a necessidade de redução do acervo processual pendente nas unidades do Tribunal do Júri, em consonância com a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO os dados do Mapa Nacional do Tribunal do Júri, que indicam elevado volume de processos pendentes no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO que o Projeto TJBA Mais Júri integra o Programa Bahia pela Paz;


CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento da governança do Projeto, mediante a atuação coordenada de instâncias estratégicas e operacionais; e


CONSIDERANDO o êxito das edições anteriores do Projeto, instituídas pelos Decretos Judiciários nº 788/2024 e nº 52/2025,


DECIDE


Art. 1º Fica instituída a 3ª Edição do Projeto “TJBA Mais Júri”, com vigência até 19 de dezembro de 2026, objetivando ampliar a realização de julgamentos de ações penais relativas a crimes dolosos contra a vida.


Art. 2º O Projeto será estruturado nos seguintes níveis de atuação:


I – Grupo Estratégico, responsável pelo planejamento, coordenação e monitoramento das atividades;

II – Grupo Operacional, responsável pela execução dos atos jurisdicionais.


Art. 3º Integram o Grupo Estratégico, sem prejuízo de suas atribuições:


I – Juiz de Direito Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, na condição de Coordenador-Geral;

II – Yuri Bezerra de Oliveira, Secretário-Geral da Presidência;

III – Desirée Brandão Müller, Diretora de Projetos e Processos;

IV – Marielle Souza Ferreira, representante da Secretaria Judiciária.

Parágrafo único. Compete ao Grupo Estratégico:

I – definir diretrizes e fluxos de trabalho;

II – monitorar a execução das atividades, com base em metas nacionais e indicadores institucionais; e

III – promover a articulação institucional necessária à execução do Projeto.


Art. 4º O Grupo Operacional de Magistrados(as) será composto por magistrados(as) designados(as) pela Presidência, organizados(as) em Coordenações Regionais.


§ 1º Cada Coordenação Regional contará com, no mínimo, dois(duas) magistrados(as), sendo um(a) designado(a) como Coordenador(a) Regional.


§ 2º A atuação dar-se-á, preferencialmente, em unidades com vacância ou afastamento de magistrado(a), podendo estender-se a outras unidades da mesma região.


§ 3º A atuação em região diversa dependerá de autorização do Coordenador-Geral, mediante justificativa.


§ 4º A participação no Projeto não poderá resultar em prejuízo à produtividade regular da unidade judiciária de lotação do(a) magistrado(a), devendo ser mantidos os índices de julgamento apurados nos 12 (doze) meses anteriores à designação, salvo impossibilidade devidamente justificada.


§ 5º A atuação poderá ocorrer de forma presencial ou remota, conforme a natureza das atividades.


Art. 5º Compete aos(às) Coordenadores(as) Regionais:


I – promover reuniões periódicas com o Coordenador-Geral;

II – articular-se com magistrados(as) e servidores(as) das unidades da região sob sua coordenação;

III – acompanhar o desempenho das unidades sob sua supervisão, com base em indicadores;

IV – orientar magistrados(as) e servidores(as) quanto à regularização de dados processuais relativos aos processos de competência do Tribunal do Júri.


Art. 6º Compete ao Grupo Operacional de Magistrados(as):


I – analisar o acervo processual, com o objetivo de identificar processos pendentes de tramitação, relativos a crimes dolosos contra a vida;

II – proferir despachos, decisões, sentenças e demais atos processuais;

III – realizar audiências de instrução e sessões do Tribunal do Júri; e

IV – priorizar processos de réus presos, daqueles inseridos nas Metas 2 e 8 do CNJ, bem como os relativos a crimes contra crianças e adolescentes.


Art. 7º O Coordenador-Geral poderá atuar de forma suplementar, exercendo as competências previstas no art. 6º deste Decreto, nas unidades constantes do Anexo Único, em qualquer das regiões.


Art. 8º Os(As) magistrados(as) designados(as) para atuar no Grupo Operacional deverão observar a meta mínima de 100 (cem) julgamentos, dos quais 30 (trinta) deverão corresponder a sessões plenárias do Tribunal do Júri, observada a disponibilidade de processos.


Art. 9º O Projeto contará com equipe de apoio composta por até 6 (seis) servidores(as), supervisionada pelo Coordenador-Geral, que atuarão em regime de trabalho extraordinário, com remuneração de até 2 (duas) horas extras diárias, nos termos do art. 90 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.


Parágrafo único. Compete à equipe de apoio:


I – cumprir os atos determinados pelo juízo;

II – realizar as comunicações processuais; e

III – auxiliar na realização das sessões plenárias do Tribunal do Júri.


Art. 10. A Presidência designará 2 (dois) servidores(as) para atuação exclusiva no Projeto, sob a supervisão do Coordenador-Geral.


Parágrafo único. Compete aos(às) servidores(as) designados(as):


I – executar atividades de planejamento e suporte administrativo;

II – prestar apoio ao Coordenador-Geral na gestão do Projeto;

III – monitorar os dados estatísticos de produtividade das unidades abrangidas;

IV – acompanhar, mensalmente, a realização das sessões plenárias do Tribunal do Júri em todas as unidades do Estado da Bahia;

V – manter interlocução com as unidades, visando à precisão das informações de produtividade; e

VI – elaborar relatórios mensais de acompanhamento.


Art. 11. O projeto contará com o apoio de até 2 (dois) estagiários(as) de pós-graduação.


Art. 12. As unidades judiciais abrangidas pelo Projeto deverão manter o regular desempenho de suas atividades e aprimorar seus índices de produtividade, inclusive quanto à realização de audiências de instrução, prolação de decisões e realização de sessões plenárias do Júri, atuando em cooperação com a equipe do Projeto.


Parágrafo único. As unidades cujo(a) magistrado(a) responsável integre o Projeto não receberão designação de outros(as) magistrados(as) para realização de audiências ou sessões plenárias, salvo mediante solicitação fundamentada, a ser apreciada pelo Coordenador-Geral.


Art. 13. Fica autorizado o pagamento de diárias aos(às) magistrados(as), quando necessária a realização de atividades presenciais, limitadas, no âmbito do Projeto, a 10 (dez) diárias mensais, salvo autorização da Presidência.


Parágrafo único. As diárias serão custeadas pela dotação orçamentária da Presidência, observadas as normas do Decreto Judiciário nº 803, de 18 de setembro de 2019.


Art. 14. As unidades judiciais deverão encaminhar, mensalmente, as pautas das sessões plenárias para o endereço eletrônico maisjuri@tjba.jus.br, com o assunto: “TJBA Mais Júri: Pauta de Sessões – MÊS/ANO – UNIDADE”.


Parágrafo único. Eventuais alterações deverão ser comunicadas imediatamente ao mesmo endereço eletrônico.


Art. 15. A Presidência poderá ampliar as equipes de magistrados(as) e servidores(as) designados(as) para o Projeto.


Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.


Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente



ANEXO ÚNICO

REGIÃO 1: SALVADOR


REGIÃO 2: CAMAÇARI, CANDEIAS, DIAS D’ÁVILA, LAURO DE FREITAS, MATA DE SÃO JOÃO, SÃO FRANCISCO DO CONDE, SIMÕES FILHO, POJUCA, TERRA NOVA, AMÉLIA RODRIGUES, CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, CONCEIÇÃO DO JACUÍPE E CORAÇÃO DE MARIA


REGIÃO 3: FEIRA DE SANTANA, IRARÁ, SANTA BÁRBARA, SANTO ESTEVÃO, SERRINHA, TEOFILÂNDIA, CONCEIÇÃO DO COITÉ, VALENTE, QUEIMADAS, SANTA LUZ, ITIÚBA, CANSANÇÃO E MONTE SANTO


REGIÃO 4: SANTO ANTÔNIO DE JESUS, NAZARÉ, ITAPARICA, CAMAMU, GANDU, VALENÇA, WENCESLAU GUIMARÃES, ITUBERÁ E TAPEROÁ


REGIÃO 5: CRUZ DAS ALMAS, GOVERNADOR MANGABEIRA, MARAGOGIPE, MURITIBA, SAPEAÇU, CASTRO ALVES, SANTA TEREZINHA, AMARGOSA, SANTO AMARO, SÃO FELIPE, SÃO FÉLIX, SÃO GONÇALO DOS CAMPOS E CACHOEIRA


REGIÃO 6: JUAZEIRO, CAMPO FORMOSO, PINDOBAÇU, SENHOR DO BONFIM, CASA NOVA, CURAÇÁ, JAGUARARI, PILÃO ARCADO, REMANSO, SENTO SÉ E SOBRADINHO


REGIÃO 7: PAULO AFONSO, JEREMOABO, CÍCERO DANTAS, ANTAS, PARIPIRANGA, RIBEIRA DO POMBAL, ARACI, TUCANO, EUCLIDES DA CUNHA, UAUÁ E CHORROCHÓ


REGIÃO 8: JACOBINA, CAPELA DO ALTO ALEGRE, MAIRI, RETIROLÂNDIA, RIACHÃO DO JACUÍPE, CAPIM GROSSO, SAÚDE, MIGUEL CALMON, PIRITIBA E MUNDO NOVO


REGIÃO 9: PORTO SEGURO, BELMONTE, EUNÁPOLIS, GUARATINGA, ITABELA, SANTA CRUZ CABRÁLIA, CARAVELAS, IBIRAPUÃ, ITAMARAJU, ITANHÉM, MEDEIROS NETO, MUCURI, NOVA VIÇOSA, PRADO E TEIXEIRA DE FREITAS


REGIÃO 10: ILHÉUS, ITABUNA, CANAVIEIRAS, ITACARÉ, UNA, URUÇUCA, BUERAREMA, CAMACÃ, COARACI, IBICARAÍ, ITAJUÍPE E UBAITABA


REGIÃO 11: JEQUIÉ, IPIAÚ, UBATÃ, JITAÚNA, IBIRATAIA, ITAGIBÁ, JAGUAQUARA, MARACÁS, SANTA INÊS, UBAÍRA, LAJE E MUTUÍPE


REGIÃO 12: ALAGOINHAS, CATU, CIPÓ, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, CONDE, ENTRE RIOS, ESPLANADA, INHAMBUPE, ITAPICURU, NOVA SOURE, OLINDINA E RIO REAL


REGIÃO 13: BARREIRAS, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, COCOS, CORIBE, CORRENTINA, SANTA MARIA DA VITÓRIA, SANTANA, BAIANÓPOLIS, COTEGIPE, FORMOSA DO RIO PRETO, RIACHÃO DAS NEVES, SANTA RITA DE CÁSSIA, SÃO DESIDÉRIO E SERRA DOURADA


REGIÃO 14: IRECÊ, BARRA, GENTIO DO OURO, OLIVEIRA DOS BREJINHOS, XIQUE-XIQUE, BARRA DO MENDES, CANARANA, CENTRAL, JOÃO DOURADO, LAPÃO E MORRO DO CHAPÉU


REGIÃO 15: VITÓRIA DA CONQUISTA, ITAPETINGA, ITARANTIM, ITORORÓ, ANAGÉ, BARRA DO CHOÇA, BELO CAMPO, CÂNDIDO SALES, ENCRUZILHADA, IGUAÍ, ITAMBÉ, MACARANI, PLANALTO, POÇÕES E TREMEDAL


REGIÃO 16: GUANAMBI, CAETITÉ, CARINHANHA, IGAPORÃ, PALMAS DE MONTE ALTO, PARAMIRIM, URANDI, BOM JESUS DA LAPA, MACAÚBAS, RIACHO DE SANTANA E TANQUE NOVO


REGIÃO 17: BARRA DA ESTIVA, BRUMADO, CACULÉ, CONDEÚBA, ITUAÇU, JACARACI, LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, PRESIDENTE JÂNIO QUADROS E TANHAÇU


REGIÃO 18: ITABERABA, RUY BARBOSA, IPIRÁ, ANDARAÍ, LENÇÓIS, IAÇU, UTINGA, PIATÃ, IBOTIRAMA, SEABRA E IRAQUARA


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