Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

RESOLUÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO N. 05, DE 27 DE MARÇO DE 2026

RESOLUÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO N. 05, DE 27 DE MARÇO DE 2026


Suprime os §§ 1° e 2°, art. 22, da Resolução n. 02, de 10 de fevereiro de 2021, que trata do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte e sete dias do mês de março do ano em curso, no uso de suas atribuições legais, e a vista do que consta dos autos do Processo Administrativo n. 80506597.000256/2025-41,


CONSIDERANDO que a Resolução n. 20, de 13 de dezembro de 2023, conferiu nova redação ao art. 22, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência,


CONSIDERANDO que, por erro material de consolidação, os §§ 1° e 2°, do art. 22 remanesceram indevidamente reproduzidos no texto vigente; e


CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que autoriza, no âmbito da consolidação normativa, a declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por atos posteriores;


RESOLVE:


Art. 1º Ficam suprimidos os §§ 1° e 2°, do art. 22, da Resolução n. 02, de 10 de fevereiro de 2021, que trata do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência, tendo em vista a nova redação conferida pela Resolução n. 20, de 13 de dezembro de 2023.


Art. 2º Esta Emenda Regimental de Consolidação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos meramente formais e consolidadores, sem modificação do conteúdo normativo vigente, preservada a redação do art. 22, da Resolução n. 02/2021 na forma aprovada pelo Plenário em 13 de dezembro de 2023.


Sala das Sessões, em 27 de março de 2026.


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE - 1º Vice-Presidente

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - 2º Vice-Presidente

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora Geral do Foro Extrajudicial

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS

DESª IVONE BESSA RAMOS

DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DES. MARCELO SILVA BRITTO

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO

DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO

DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA

DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO

DESª MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON

DESª ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA

DESª GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO

DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA

DES. ALMIR PEREIRA DE JESUS

DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA

DES. RILTON GÓES RIBEIRO


Baixar arquivo RESOLUCAO DE CONSOLIDACAO N. 05, DE 27 DE MARCO DE 2026.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.