Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 11 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de abril de 2026.



Institui, em caráter piloto, a Semana de Saneamento de Precedentes e de Ações Coletivas e estabelece diretrizes para sua implementação no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, Desembargador MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR, e o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, Desembargador PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, à vista do que consta do processo SEI 80520497.000527/2026-06,


CONSIDERANDO o disposto no Anexo I da Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021–2026, especialmente o macrodesafio da Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios;


CONSIDERANDO as disposições das Resoluções CNJ nº 235/2016, nº 339/2020 e nº 444/2022, que tratam da gestão de precedentes, das ações coletivas e da alimentação dos cadastros nacionais mantidos pelo Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Portaria CNJ nº 116/2022 e nas Recomendações CNJ nº 134/2022, nº 143/2023 e nº 54/2025, que orientam a gestão ativa do acervo processual, com ênfase no controle de processos sobrestados e na qualificação dos dados processuais;


CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 23, de 8 de agosto de 2024, que padroniza os procedimentos de sobrestamento e dessobrestamento de processos no âmbito deste Tribunal;


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a padronização e a fidedignidade das informações encaminhadas ao DataJud, ao Banco Nacional de Precedentes (BNP) e ao Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL), bem como de garantir a correta alimentação dos sistemas judiciais;


CONSIDERANDO a existência de inconsistências no acervo de processos sobrestados e no cadastro de ações coletivas, decorrentes de inadequações no registro de movimentações, na vinculação a temas e na classificação processual; e


CONSIDERANDO a conveniência da implementação de ação institucional concentrada, de caráter temporário e orientada a resultados, voltada ao saneamento do acervo, à regularização dos dados e ao fortalecimento da governança judicial,



RESOLVEM



Art. 1º Fica instituída, em caráter piloto, a Semana de Saneamento de Precedentes e de Ações Coletivas, a ser realizada no período de 13 a 17 de abril de 2026, com a finalidade de promover a regularização dos dados relativos:


I – aos processos sobrestados por precedentes qualificados;
II – ao cadastro das ações coletivas, no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau indicadas neste Ato.


Art. 2º Participarão da fase piloto as seguintes unidades judiciárias:


I – 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador;
II – 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador;
III – 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais;
IV – 15ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador.


Art. 3º As unidades judiciárias participantes deverão adotar as providências necessárias à execução das atividades previstas neste Ato, observadas as orientações técnicas a serem disponibilizadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC.


Art. 4º O NUGEPNAC disponibilizará às unidades participantes a relação dos processos sobrestados e das ações coletivas a serem analisados, para a realização das seguintes atividades:


I – Precedentes:


a) análise do acervo de processos sobrestados por precedentes qualificados;
b) verificação da correlação entre os códigos de movimentação de sobrestamento e o conteúdo das decisões correspondentes;
c) identificação e correção de inconsistências nos registros de movimentação vinculados aos processos sobrestados;
d) regularização dos complementos obrigatórios (tema ou classe), quando ausentes ou inconsistentes;
e) adoção das providências necessárias à retomada do fluxo processual dos feitos vinculados a temas julgados, nos termos do parágrafo único deste artigo.
f) prolação de decisão nos processos vinculados a temas julgados com aplicação do precedente qualificado ou, quando cabível, seu afastamento fundamentado.


II – Ações coletivas:


a) análise das classes processuais atribuídas às ações coletivas em tramitação;
b) identificação e correção de inconsistências na classificação processual;
c) análise, validação ou adequação dos dados qualitativos registrados no Sistema NAC;
d) identificação de eventual repercussão social, econômica ou ambiental das ações coletivas.


Parágrafo único. Consideram-se temas julgados:


a) aqueles com acórdão de mérito publicado, no âmbito da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
b) aqueles com trânsito em julgado, nos casos de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de incidente de assunção de competência (IAC).


Art. 5º O acompanhamento e a avaliação da Semana de Saneamento de Precedentes e de Ações Coletivas serão realizados pelo NUGEPNAC, mediante monitoramento dos resultados alcançados.


§ 1º Para fins de monitoramento, deverão ser observados, no mínimo, os seguintes indicadores:


I – quantitativo de processos sobrestados analisados;
II – quantitativo de processos com correção de códigos de movimentação;
III – quantitativo de processos com complementos obrigatórios regularizados (tema ou classe);
IV – quantitativo de processos com retomada do fluxo processual;
V – quantitativo de processos julgados com aplicação de precedentes qualificados;
VI – quantitativo de ações coletivas com correção de classe;
VIII – quantitativo de registros qualitativos de ações coletivas validados ou ajustados no Sistema NAC.


§ 2º As unidades participantes encaminharão ao NUGEPNAC, ao final do período, relatório sintético das atividades desenvolvidas, conforme modelo padronizado a ser disponibilizado pelo NUGEPNAC.


§ 3º Os resultados poderão subsidiar a elaboração de relatório institucional, com vistas à avaliação da fase piloto e à eventual expansão da iniciativa para outras unidades judiciárias.


Art. 6º A execução da Semana de Saneamento de Precedentes e de Ações Coletivas observará a seguinte estrutura de governança:


I – compete ao NUGEPNAC:
a) orientar, supervisionar e monitorar a execução das atividades;
b) disponibilizar os dados necessários às unidades participantes;
c) fornecer orientações técnicas, materiais de apoio e capacitações específicas, caso necessário;
d) dirimir dúvidas operacionais relacionadas ao saneamento de precedentes e à qualificação dos dados das ações coletivas;
e) consolidar os resultados e elaborar relatório final da fase piloto, com avaliação dos resultados e proposição de medidas de aperfeiçoamento.


II – compete aos magistrados titulares:
a) supervisionar as atividades no âmbito da unidade judiciária;
b) assegurar o cumprimento das diretrizes deste ato;
c) priorizar as atividades previstas neste ato durante a Semana de Saneamento;
d) validar, quando necessário, as providências adotadas pela equipe;
e) indicar os servidores para participação nas capacitações.


III – compete às unidades judiciárias:
a) executar as atividades operacionais e de saneamento;
b) realizar a análise, correção e atualização dos dados processuais e das ações coletivas;
c) manter a organização e o controle das atividades desenvolvidas;
d) prestar as informações necessárias ao monitoramento;


Art. 7º As atividades previstas neste Ato serão realizadas pelos servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos magistrados responsáveis.


Art. 8º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos nove dias de abril do ano de dois mil e vinte e seis.




Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia




Desembargador MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente




Desembargador PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
Coordenador dos Juizados Especiais (COJE)

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