Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 13 de abril de 2026.
Estabelece o cronograma de implantação integral do Sistema de Administração de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (SAPRE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 80520497.001070/2026-49,
CONSIDERANDO os termos do artigo 2º, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto nº 012, de 09 de abril de 2026,
DECIDE
Art. 1º Estabelecer o cronograma de implantação integral do Sistema de Administração de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (SAPRE), em seu módulo de protocolo, nas unidades judiciárias de 1º e de 2º graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data assinada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
ANEXO ÚNICO
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UNIDADE JUDICIÁRIA
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PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
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Vara de Acidentes de Trabalho da Comarca de Salvador, 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador e Seção Cível de Direito Público
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15/04/2026
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Comarcas de entrância inicial
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03/08/2026
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Comarcas de entrância intermediária
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08/09/2026
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Demais unidades judiciárias de Salvador e as demais Comarcas de entrância final
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30/11/2026
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Demais unidades judiciárias do 2º grau
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30/11/2026
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