Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 13 de abril de 2026.
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o funcionamento do Sistema de Administração de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (SAPRE) e altera o Ato Normativo Conjunto nº 15, de 07 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; O 1º VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR JOSEVANDO SOUZA ANDRADE; E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO os termos do item 8.5 e do relatório de inspeção (processo nº 0001017-61.2024.2.00.0000), que determina à Presidência do TJBA viabilizar, com celeridade, a implementação integral do Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE (cedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), inclusive o módulo de Requisição de Pequeno Valor (RPV);
CONSIDERANDO os termos do item 1.10 do relatório de correição (processo nº 0003988-19.2024.2.00.0000), que fixa prazo para a implementação do módulo de protocolo do referido sistema;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 173, de 06 de março de 2025, que disciplina a realização de piloto para a implantação do Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE); e
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 80520497.001070/2026-49,
RESOLVEM
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Sistema de Administração de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (SAPRE), para a protocolização e gestão de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) pelas unidades judiciárias de 1º e de 2º graus de jurisdição.
§ 1º O processamento do precatório permanecerá, de forma eletrônica, no sistema PJE 2º grau.
§ 2º A formação do precatório no sistema PJE 2º grau ocorrerá mediante integração automática do SAPRE com o sistema processual.
§ 3º As RPVs geradas pelo SAPRE serão automaticamente anexadas aos respectivos autos digitais do processo de execução.
§ 4º Ficam ressalvadas da obrigatoriedade de protocolo via SAPRE as unidades judiciárias vinculadas a outros Tribunais, caso em que os precatórios serão protocolados exclusivamente pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios.
Art. 2º A implementação do SAPRE ocorrerá de forma escalonada, iniciando-se pelas unidades judiciárias da Comarca de Salvador as quais compõem a fase piloto, nos termos do Decreto Judiciário nº 173/2025:
I - Vara de Acidentes de Trabalho;
II - 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais da Fazenda Pública;
III - Seção Cível de Direito Público.
Parágrafo único. A expansão para as demais unidades judiciárias seguirá cronograma de implantação progressiva, a ser publicado por meio de Decreto específico da Presidência, assegurando a transição ordenada dos fluxos de trabalho.
Art. 3º A Universidade Corporativa do TJBA (UNICORP) realizará o treinamento obrigatório para magistrados(as) e servidores(as), conforme calendário a ser disponibilizado no portal Sistema de Educação Corporativa (SIEC).
Parágrafo único. O treinamento deverá preceder a data de obrigatoriedade de uso do sistema em cada unidade, observando-se o cronograma de expansão mencionado no parágrafo único do art. 2º deste Decreto.
Art. 4º A partir de 15 de abril de 2026, o protocolamento de precatórios nas unidades piloto será realizado exclusivamente pelo SAPRE, tornando-se obrigatório para as demais unidades conforme os prazos estabelecidos no cronograma de expansão.
§ 1º Os ofícios precatórios expedidos pela unidade judiciária antes do prazo estabelecido no caput, mas não protocolizados no PJE 2º grau pelo(a) advogado(a), ficam automaticamente cancelados.
§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) adotará as medidas técnicas para o bloqueio gradativo do cadastramento de novos processos sob a classe 1265 no sistema PJe, conforme as datas de implantação em cada unidade.
Art. 5º A Assessoria Especial da Presidência para Assuntos de Tecnologia da Informação e Comunicação (AEPTIC) coordenará o Grupo de Apoio à Implantação do SAPRE, com o objetivo de prestar suporte técnico e operacional, conforme Decreto Judiciário nº 308, de 30 de março de 2026.
Parágrafo único. O Grupo de Apoio disponibilizará canais de tutoria e orientações, cujos contatos serão amplamente divulgados no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 6º Compete à unidade judiciária realizar o gerenciamento contínuo de seu painel no sistema SAPRE, zelando pelo saneamento de pendências em prazo razoável.
Art. 7º Caberá à Corregedoria-geral da Justiça:
I - A fiscalização da regularidade dos procedimentos de expedição, adimplemento e sequestro de valores relativos às RPVs, nas unidades judiciárias de 1º grau, inclusive no que tange à gestão do respectivo painel no SAPRE, conforme artigo 6º deste Ato;
II – A fiscalização das unidades judiciárias de 1º grau quanto à correta e célere destinação dos valores de precatórios, remetidos ao juízo da execução, nas hipóteses em que restar inviável o pagamento direto ao beneficiário pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios.
Art. 8º O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e a Corregedoria-geral da Justiça, no limite de suas atribuições, promoverão revisão periódica das regras negociais do SAPRE, à luz dos normativos vigentes.
Parágrafo único. A SETIM adotará as medidas necessárias para garantir a auditoria prevista no caput.
Art. 9º Após a conclusão da implementação integral do sistema SAPRE em todas as unidades judiciárias competentes, ficará revogado o art. 5º do Ato Conjunto nº 15/2020.
Art. 10 Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Desembargador JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Estado da Bahia
Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça Estado da Bahia
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