Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de abril de 2026.
Designa magistrados(as) para compor o Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Fazenda Pública Administrativa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 80506517.000332/2026-41,
CONSIDERANDO a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, com atuação no primeiro grau de jurisdição, no âmbito da Comarca de Salvador, nos termos do Decreto Judiciário nº 378, de 13 de abril de 2026, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 14 de abril de 2026, em atendimento às diretrizes adotadas pela atual Administração deste Tribunal, voltadas ao atendimento do interesse público e à adequada equalização da força de trabalho jurisdicional;
CONSIDERANDO que os Núcleos constituem órgãos de apoio ao primeiro grau de jurisdição, vinculados à Presidência do Tribunal, destinados a auxiliar as unidades judiciárias no cumprimento de metas e diretrizes institucionais;
CONSIDERANDO que foi instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Fazenda Pública Administrativa, com eixo estratégico voltado ao enfrentamento de demandas repetitivas e de questões submetidas a precedentes obrigatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de magistrados(as) para composição do Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Fazenda Pública Administrativa, nos termos do art. 3º do Decreto Judiciário nº 378, de 13 de abril de 2026,
DECIDE
Art. 1º Designar os(as) magistrados(as) a seguir relacionados(as) para compor o Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Fazenda Pública Administrativa, no período de 17 de abril de 2026 até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas atribuições.
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JUIZ(A) DE DIREITO
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UNIDADE JUDICIÁRIA
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Marcelo de Oliveira Brandão
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5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador
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Erico Araújo Bastos
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9ª Vara da Fazenda Pública de Salvador
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Gilberto Bahia de Oliveira
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Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador
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Daniel Pereira Pondé
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1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso.
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Mariana Ferreira Spina
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1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas
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Leonardo Coelho Bomfim
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Vara de Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista
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Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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