Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

EMENDA REGIMENTAL N. 01, DE 15 DE ABRIL DE 2026

EMENDA REGIMENTAL N. 01, DE 15 DE ABRIL DE 2026


Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para incluir a Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual – COGEN – no rol de Comissões Permanentes e estabelecer suas competências.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada em 15 de abril de 2026, no uso das atribuições legais e regimentais, e à vista do que dispõe o Expediente Administrativo n.º SEI 80506574.000261/2025-11,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o § 3º do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:


§ 3º Ficam excluídas da regra do caput, quanto ao número de integrantes das Comissões Permanentes, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação, a Comissão Permanente de Segurança, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias e a Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual.”


Art. 2º Inserir o inciso VIII ao art. 111 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:


VIII – Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (COGEN).”


Art. 3º Acrescentar ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após o art. 114-D, o art. 114-E, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 114-E. Compete à Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (COGEN):

I – propor à Presidência, articular, acompanhar e avaliar políticas institucionais de promoção da igualdade de gênero e do respeito à diversidade sexual, prevenindo e enfrentando todas as formas de discriminação, assédio e violência institucional a ela relacionadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

II – elaborar diretrizes, planos e recomendações para implementação de ações afirmativas e de inclusão relativas a gênero e diversidade, alinhadas ao planejamento estratégico do Tribunal e às resoluções do Conselho Nacional de Justiça;

III – promover estudos, diagnósticos e levantamentos periódicos sobre percepções, barreiras e assimetrias relacionadas a gênero, orientação sexual e identidade de gênero no ambiente institucional, fomentando a produção e a sistematização de dados;

IV – desenvolver e apoiar campanhas de conscientização e de engajamento, bem como ações educativas e formativas dirigidas a magistradas(os), servidoras(es) e demais colaboradoras(es), inclusive por meio de programas de capacitação e de difusão de boas práticas;

V – emitir pareceres, notas técnicas e recomendações sobre matérias afetas ao seu escopo temático, remetendo-os à Presidência, às Corregedorias e aos demais órgãos competentes;

VI – fomentar a transversalidade das políticas de equidade e diversidade, cooperando com unidades internas (administrativas e judiciárias) e com órgãos e entidades externos, inclusive Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e organizações da sociedade civil, na construção de agendas comuns;

VII – propor à Presidência a instituição de projetos, programas, indicadores e metas de acompanhamento, monitorando sua execução e resultados;

VIII – incentivar a coleta, a consolidação e a publicidade, nos termos da legislação, de dados estatísticos e informações institucionais relativos a gênero e diversidade, com vistas à transparência e à melhoria contínua das políticas;

IX – articular-se com comissões e grupos correlatos do CNJ e de outros Tribunais para intercâmbio de informações, metodologias e instrumentos de avaliação;

X – elaborar relatório anual de atividades, com recomendações e plano de ação para o exercício seguinte, encaminhando-o à Presidência do Tribunal;

XI – sugerir à Presidência a criação de grupos temáticos, comissões auxiliares ou parcerias para execução de projetos específicos, quando necessário;

XII – encaminhar proposições normativas e de gestão ao órgão competente, quando a matéria exigir regulamentação própria.


§ 1º No exercício de suas atribuições, a COGEN observará, no que couber, as disposições gerais deste Regimento aplicáveis às Comissões.

§ 2º A composição, a organização interna, o funcionamento, as atribuições específicas da Presidência e da Secretaria e os procedimentos da COGEN serão definidos em regimento próprio, aprovado nos termos regimentais.”


Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 15 de abril de 2026.


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - 2º Vice-Presidente

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora Geral do Foro Extrajudicial

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS

DESª IVONE BESSA RAMOS

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

DES. RICARDO RÉGIS DOURADO

DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO

DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA

DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO

DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS

DESª MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON

DESª ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA

DESª GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO

DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA

DES. ALMIR PEREIRA DE JESUS

DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA

DES. RILTON GÓES RIBEIRO


Baixar arquivo EMENDA REGIMENTAL N. 01, DE 15 ABRIL DE 2026.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.