EMENDA REGIMENTAL N. 01, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para incluir a Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual – COGEN – no rol de Comissões Permanentes e estabelecer suas competências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada em 15 de abril de 2026, no uso das atribuições legais e regimentais, e à vista do que dispõe o Expediente Administrativo n.º SEI 80506574.000261/2025-11,
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Ficam excluídas da regra do caput, quanto ao número de integrantes das Comissões Permanentes, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação, a Comissão Permanente de Segurança, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias e a Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual.”
Art. 2º Inserir o inciso VIII ao art. 111 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (COGEN).”
Art. 3º Acrescentar ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após o art. 114-D, o art. 114-E, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114-E. Compete à Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (COGEN):
I – propor à Presidência, articular, acompanhar e avaliar políticas institucionais de promoção da igualdade de gênero e do respeito à diversidade sexual, prevenindo e enfrentando todas as formas de discriminação, assédio e violência institucional a ela relacionadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
II – elaborar diretrizes, planos e recomendações para implementação de ações afirmativas e de inclusão relativas a gênero e diversidade, alinhadas ao planejamento estratégico do Tribunal e às resoluções do Conselho Nacional de Justiça;
III – promover estudos, diagnósticos e levantamentos periódicos sobre percepções, barreiras e assimetrias relacionadas a gênero, orientação sexual e identidade de gênero no ambiente institucional, fomentando a produção e a sistematização de dados;
IV – desenvolver e apoiar campanhas de conscientização e de engajamento, bem como ações educativas e formativas dirigidas a magistradas(os), servidoras(es) e demais colaboradoras(es), inclusive por meio de programas de capacitação e de difusão de boas práticas;
V – emitir pareceres, notas técnicas e recomendações sobre matérias afetas ao seu escopo temático, remetendo-os à Presidência, às Corregedorias e aos demais órgãos competentes;
VI – fomentar a transversalidade das políticas de equidade e diversidade, cooperando com unidades internas (administrativas e judiciárias) e com órgãos e entidades externos, inclusive Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e organizações da sociedade civil, na construção de agendas comuns;
VII – propor à Presidência a instituição de projetos, programas, indicadores e metas de acompanhamento, monitorando sua execução e resultados;
VIII – incentivar a coleta, a consolidação e a publicidade, nos termos da legislação, de dados estatísticos e informações institucionais relativos a gênero e diversidade, com vistas à transparência e à melhoria contínua das políticas;
IX – articular-se com comissões e grupos correlatos do CNJ e de outros Tribunais para intercâmbio de informações, metodologias e instrumentos de avaliação;
X – elaborar relatório anual de atividades, com recomendações e plano de ação para o exercício seguinte, encaminhando-o à Presidência do Tribunal;
XI – sugerir à Presidência a criação de grupos temáticos, comissões auxiliares ou parcerias para execução de projetos específicos, quando necessário;
XII – encaminhar proposições normativas e de gestão ao órgão competente, quando a matéria exigir regulamentação própria.
§ 1º No exercício de suas atribuições, a COGEN observará, no que couber, as disposições gerais deste Regimento aplicáveis às Comissões.
§ 2º A composição, a organização interna, o funcionamento, as atribuições específicas da Presidência e da Secretaria e os procedimentos da COGEN serão definidos em regimento próprio, aprovado nos termos regimentais.”
Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de abril de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - 2º Vice-Presidente
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora Geral do Foro Extrajudicial
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DESª IVONE BESSA RAMOS
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO
DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA
DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO
DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
DESª MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
DESª ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA
DESª GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO
DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA
DES. ALMIR PEREIRA DE JESUS
DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA
DES. RILTON GÓES RIBEIRO
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