Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 30 de abril de 2026.
Dispõe sobre a transferência provisória da sede da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o Município de Cachoeira/BA, em caráter piloto do Projeto Justiça em Território.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o acesso à Justiça constitui direito fundamental assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu aos Tribunais o dever de promover mecanismos que ampliem o acesso da população à prestação jurisdicional, inclusive por meio da Justiça Itinerante;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 460, de 6 de maio de 2022, que estabelece diretrizes para a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante no âmbito dos Tribunais de Justiça;
CONSIDERANDO que a Justiça Itinerante constitui importante instrumento de aproximação do Poder Judiciário à cidadania, especialmente em regiões com peculiaridades históricas, sociais e geográficas relevantes;
CONSIDERANDO a importância histórica, cultural e institucional do Município de Cachoeira para o Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a presença institucional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no interior do Estado, promovendo a integração entre magistratura, servidores e jurisdicionados; e
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa e institucional na realização de atos de gestão e representação diretamente no referido Município,
DECIDE
Art. 1º Fica determinada a transferência provisória da sede da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o Fórum da Comarca de Cachoeira/BA, no dia 25 de junho de 2026, sem prejuízo do regular funcionamento das unidades administrativas e jurisdicionais da Capital.
Art. 2º Durante a transferência de que trata o art. 1º, poderão ser realizados, no Município de Cachoeira/BA, atos institucionais, administrativos e jurisdicionais, no âmbito das competências da Presidência, observadas as normas regimentais e administrativas vigentes.
Art. 3º A Secretaria-Geral da Presidência, em articulação com as unidades competentes, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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