Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 30 de abril de 2026.
Autoriza servidores da Secretaria Virtual a assinarem atos cartorários praticados no curso das ações de saneamento realizadas nas unidades judiciárias de primeiro grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI 80520906.000039/2026-21,
CONSIDERANDO os princípios da cooperação, da celeridade, da razoável duração do processo e da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de entrega ao jurisdicionado, em tempo hábil, da prestação jurisdicional efetiva;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 13 de julho de 2022, que instituiu a Secretaria Virtual do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia,
DECIDE
Art. 1º Autorizar os servidores abaixo relacionados a assinar os atos cartorários praticados no curso das ações de saneamento realizadas pela Secretaria Virtual nas unidades judiciárias de primeiro grau:
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Nº
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NOME
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CADASTRO
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1
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Ilzete Oliveira Santos
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809.525-6
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2
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Luzenil Borges da Silva
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801.866-9
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3
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Thadeu Edmilson Santos Vaz
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972.235-1
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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