Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 30 de abril de 2026.
Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Entre Rios, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80506377.000259/2026-50,
CONSIDERANDO a realização de intervenções necessárias à reforma do prédio do Fórum da Comarca de Entre Rios, com a finalidade de promover melhorias na infraestrutura da Unidade;
CONSIDERANDO que a execução de serviços demanda a suspensão do funcionamento regular das atividades presenciais, em razão de fatores que comprometem a salubridade e a normalidade do ambiente de trabalho, tais como o elevado nível de ruído, a geração de poeira e a intensa circulação de equipamentos e materiais inerentes à obra;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança de magistrados, servidores, colaboradores e do público em geral, bem como de assegurar a adequada e eficiente execução dos serviços previstos na intervenção;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da continuidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a manutenção da prestação jurisdicional pode ser garantida mediante a concessão de autorização para o regime de teletrabalho, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2023;
DECIDE
Art. 1º – Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Entre Rios, pelo prazo de 79 (setenta e nove) dias, no período de 29/04/2026 até 17/07/2026, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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