Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 548 DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 30 de abril de 2026.


Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Conceição do Coité, na data abaixo indicada.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80505114.000021/2026-52,


Considerando o ponto facultativo municipal estabelecido na Comarca de Conceição do Coité, em razão das comemorações alusivas à Micareta/Coité Folia 2026, consoante Decreto Municipal nº 5962/2026,


DECIDE


Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Conceição do Coité, no dia 30 de abril do corrente ano.


Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis, no período 04 a 13 de maio de 2026, observadas as respectivas cargas horárias.


Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 30 de abril do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2026.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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