Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 30 de abril de 2026.
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Conceição do Coité, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80505114.000021/2026-52,
Considerando o ponto facultativo municipal estabelecido na Comarca de Conceição do Coité, em razão das comemorações alusivas à Micareta/Coité Folia 2026, consoante Decreto Municipal nº 5962/2026,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Conceição do Coité, no dia 30 de abril do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis, no período 04 a 13 de maio de 2026, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 30 de abril do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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