Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 30 de abril de 2026.
Altera o Decreto Judiciário nº 261, de 20 de março de 2026, que delega competência ao Secretário de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a prática dos atos que indica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI 80521252.000016/2026-11,
DECIDE
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto Judiciário nº 261, de 20 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
II – autorizar a concessão e o pagamento de adiantamentos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 1º, II, do Decreto Judiciário nº 115, de 3 de fevereiro de 2026;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
|