Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de maio de 2026
Dispõe sobre a competência para análise de portarias de designação e substituição de servidores no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição, estabelece diretrizes para a instrução processual e dá outras providências.
O Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, e o Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 14.955, de 14 de julho de 2025, que redefiniu as atribuições das Corregedorias e ensejou a adequação do Regimento Interno deste Tribunal pela Emenda Regimental nº 05, de 14 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão da força de trabalho e a movimentação de pessoal no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, em estrita observância aos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a competência precípua da Presidência para a direção administrativa do Tribunal e a gestão da funcional dos servidores, visando o equilíbrio orçamentário e financeiro em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; e
CONSIDERANDO os elementos constantes do processo SEI nº 80506589.000102/2026-39,
RESOLVEM
Art. 1º A competência para a análise das portarias de designação e substituição de servidores lotados em unidades de Primeiro Grau de Jurisdição, inclusive naquelas que integram o Sistema dos Juizados Especiais, passa a ser exercida exclusivamente pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Fica alterada a terminologia aplicada ao procedimento de validação das portarias de substituição, que deixam de ser objeto de "referendo" para serem submetidas à análise de conformidade e conveniência pela Presidência.
Art. 3º A instrução técnica dos processos administrativos que versem sobre movimentação, designação e substituição de pessoal será realizada pela Coordenação de Registros e Concessões (COREC), unidade vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP).
Parágrafo único. No caso de servidores lotados em unidades do Sistema dos Juizados Especiais a instrução será realizada pela Coordenação dos Juizados Especiais.
Art. 4º Caberá à Chefia de Gabinete da Presidência emitir parecer técnico fundamentado, observando a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), a disponibilidade orçamentária e a indispensabilidade da medida para a continuidade do serviço público.
Art. 5º A Presidência do Tribunal de Justiça publicará, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de vigência deste Ato, normativo específico para regulamentar os critérios, requisitos e o fluxo procedimental das designações substitutivas, as quais deverão possuir caráter excepcional e justificado.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor do Decreto Judiciário previsto no caput, aplicam-se, subsidiariamente e no que não colidir com as competências estabelecidas neste Ato, as disposições do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2018 relativas aos critérios e requisitos para as designações substitutivas.
Art. 6º A Corregedoria-Geral da Justiça poderá encaminhar à Presidência, sugestões ou indicações quanto à designação ou substituição de servidores nas unidades judiciais, quando identificada situação que comprometa o regular funcionamento dos serviços.
Art. 7º Fica revogado o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2018, ressalvada a aplicação subsidiária de seus critérios e requisitos materiais de substituição nos termos do parágrafo único do art. 5º deste Ato.
Art. 8º Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor no dia 11 de maio de 2026.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Corregedor-Geral da Justiça
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