Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 568 DE 05 DE MAIO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de maio de 2026


Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Projeto “Justiça em Território – Presença que transforma”.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI 80521251.000089/2026-13,


CONSIDERANDO que o acesso à Justiça constitui direito fundamental assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República;


CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu aos Tribunais o dever de promover mecanismos que ampliem o acesso da população à prestação jurisdicional, inclusive por meio da Justiça Itinerante;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 460/2022, que estabelece diretrizes para a instalação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante no âmbito dos Tribunais de Justiça;


CONSIDERANDO que a Justiça Itinerante constitui importante instrumento de aproximação do Poder Judiciário à cidadania;


CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a presença institucional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no interior do Estado, promovendo a integração entre magistratura, servidores e jurisdicionados; e


CONSIDERANDO as diretrizes da gestão da Presidência para o biênio 2026–2028,


DECIDE


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Projeto “Justiça em Território – Presença que transforma”, destinado a aproximar a gestão institucional da população e a fortalecer a atuação do Tribunal no interior do Estado.


Art. 2º O Projeto estrutura-se nos seguintes eixos de atuação:


I – transferência provisória da sede da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para comarcas do interior;

II – realização de sessões de julgamento de segundo grau nas comarcas do interior; e

III – promoção de ações voltadas ao fomento de políticas públicas destinadas à garantia de direitos fundamentais.


Art. 3º Integram a estrutura de governança do Projeto:


I – a Secretaria-Geral da Presidência;

II – a Secretaria de Estratégia e Projetos; e

III – a Secretaria Judiciária.


Art. 4º Compete à Secretaria-Geral da Presidência:


I – promover a articulação institucional com as unidades envolvidas;

II – acompanhar a execução do Projeto; e

III – consolidar e submeter à Presidência as informações relativas ao andamento e aos resultados.


Art. 5º Compete à Secretaria de Estratégia e Projetos:


I – gerenciar o Projeto;

II – coordenar a execução das ações relacionadas aos eixos I e III;

III – monitorar os resultados, com base em indicadores institucionais; e

IV – prestar suporte técnico e estatístico às unidades envolvidas.


Art. 6º Compete à Secretaria Judiciária:


I – coordenar a execução das ações relacionadas à realização das sessões de julgamento; e

II – articular-se com a Secretaria de Estratégia e Projetos na definição das estratégias de execução.


Art. 7º O Projeto poderá ser executado em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições parceiras.


Art. 8º As ações decorrentes deste Decreto observarão a disponibilidade orçamentária e financeira.


Art. 9º A Presidência poderá editar atos complementares necessários à execução do Projeto.


Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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