Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de maio de 2026
Delega competência ao Diretor-Geral da Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a prática dos atos que indica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e à vista do que consta do processo SEI 80520497.001471/2026-07,
CONSIDERANDO a missão institucional de assegurar o regular funcionamento dos serviços judiciários e a competência desta Presidência para promover, de forma direta ou mediante parcerias, o aperfeiçoamento contínuo de magistrados e servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre a delegação de competência de atos administrativos;
CONSIDERANDO a natureza da Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (UNICORP) como unidade gestora responsável pela execução de sua própria dotação orçamentária, bem como a conveniência administrativa de descentralizar atos de gestão, com vistas à celeridade e à eficiência das atividades acadêmicas e pedagógicas,
DECIDE
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral da Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (UNICORP) a competência para autorizar e praticar os atos necessários à contratação de cursos, docentes, instrutores e instrutorias destinados ao aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
§ 1º A delegação de que trata o caput deve observar o limite financeiro de R$ 60.000,00 por negócio jurídico.
§ 2º As contratações externas observarão rigorosamente os requisitos de habilitação e os procedimentos de instrução processual previstos na Lei nº 14.133/2021.
§ 3º Tratando-se de instrutoria interna, o processo deve estar inteiramente alinhado à Resolução Plenária 06-A/2018.
§ 4º Em quaisquer dos casos, deverá haver manifestação prévia da Consultoria Jurídica da Presidência (CONSU) à decisão da autoridade delegada.
Art. 2º As contratações que extrapolem o referido limite financeiro ou que possuam objetos distintos de cursos e treinamentos deverão ser submetidas à Presidência para análise de viabilidade, pertinência e prosseguimento administrativo.
Art. 3º Fica delegada ao Diretor-Geral da Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (UNICORP) a competência para autorizar o pagamento de diárias a desembargadores, magistrados e servidores, em razão de atividades acadêmicas ou institucionais afetas à competência da unidade.
Parágrafo único. A gestão dos recursos dispendidos com diárias ficam adstritos aos critérios, limites e procedimentos de comprovação definidos no Decreto Judiciário nº 803/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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