Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 595 DE 07 DE MAIO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de maio de 2026


Dispõe sobre o exercício financeiro de 2026 e a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI 80506295.000031/2026-70,


CONSIDERANDO que a observância do princípio da programação no orçamento público visa o alcance das metas e dos objetivos estratégicos definidos, garantindo a efetiva entrega da prestação jurisdicional;


CONSIDERANDO que o orçamento deve promover o efetivo equilíbrio entre receitas e despesas, cuidando para que nenhuma despesa seja realizada sem que haja a respectiva previsão orçamentária e efetiva receita realizada;


CONSIDERANDO a necessidade de gerir os recursos públicos de maneira eficiente e dentro dos limites da legalidade;


CONSIDERANDO que a distribuição do orçamento entre as diversas unidades gestoras do Poder Judiciário da Bahia deve estar alinhada ao planejamento estratégico para o período de 2021/2026;


CONSIDERANDO, ainda, que as necessidades orçamentárias são dinâmicas e podem ser alteradas ou atualizadas, na medida em que seu objetivo principal consiste em fornecer maior estabilidade e credibilidade ao orçamento público;


CONSIDERANDO a publicação da Lei Orçamentária Anual, Lei nº 15.072/2026, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026; e


CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 15.128/2026, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia,


DECIDE


Art. 1º Fica aprovado o cronograma de desembolso financeiro do Poder Judiciário do Estado da Bahia, na forma do Anexo I.


Art. 2º As Unidades Gestoras (UGs) integrantes do Orçamento do Poder Judiciário do Estado da Bahia, observadas as dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026 (LOA/2026), poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo II deste Decreto, sem prejuízo de eventuais modificações necessárias.


§ 1º O empenho de despesas somente poderá ocorrer até o limite orçamentário e regularmente registrado no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN), respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo II.


§ 2º As dotações orçamentárias poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.


Art. 3º As UGs deverão priorizar, no primeiro quadrimestre do Exercício de 2026, o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar Processados e Não Processados.


Parágrafo único. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas, até o dia 31 de dezembro do exercício anterior, distinguindo-se as processadas das não processadas.


Art. 4º As provisões orçamentárias para as UGs serão realizadas trimestralmente.


§1º Os recursos provisionados deverão ser empenhados especificamente para atender as despesas do período a que se refere a provisão.


§2º As UGs poderão solicitar novos pedidos de provisão orçamentária dentro do mesmo período já provisionado, para atender eventuais despesas não previstas no pedido de provisão anterior, na hipótese de não haver saldo de provisão e mediante justificativa minuciosa da não previsão da despesa no pedido anterior, com a devida autorização do responsável pela Unidade Setorial de Planejamento (USP).


Art. 5º Na solicitação de novo pedido de provisão para cobertura de despesas do período trimestral seguinte, os recursos anteriormente provisionados e não empenhados deverão ser considerados.

Art. 6º A Diretoria de Programação Orçamentária (DPO) e a Diretoria de Finanças (DFI) deverão encaminhar à SOF, ao término do trimestre, relatório de acompanhamento da execução orçamentária e financeira.


Art. 7º As UGs do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverão informar à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), por meio de comunicação da lavra da respectiva autoridade máxima, via sistema SEI, até o dia 30/10/2026, os recursos orçamentários que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outras unidades gestoras, a critério da Presidência, com vistas a suprir novas demandas da administração e mitigar eventual inexecução orçamentária.


Parágrafo único. Para fins de apuração dos valores a que se refere o caput, será considerada a diferença entre a cota orçamentária autorizada, conforme discriminado no Anexo II, as possíveis alterações promovidas e os pagamentos efetuados ou planejados até o dia 31/12/2026.


Art. 8º Fica autorizada à SOF:


I - promover todas as movimentações orçamentárias e financeiras para a adequação do orçamento às necessidades do Poder Judiciário;

II - identificar e advertir as UGs acerca de eventual inexecução orçamentária, oficiando também as respectivas Secretarias; e

III - gerar relatórios para a presidência, demonstrando a execução do orçamento e sinalizar possíveis necessidades de readequação orçamentária.


Art. 9º Compete à Controladoria do Judiciário e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado da Bahia acompanhar o disposto neste Decreto, comunicando eventual inconsistências à Alta Administração.


Art. 10. Fica revogado o Decreto Judiciário nº 42, de 14 de janeiro de 2026.


Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente

 

Conferir anexos I e II no link abaixo:


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