Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de maio de 2026
Institui o Núcleo de Saneamento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e designa magistrados para sua composição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI 80520906.000043/2026-90,
CONSIDERANDO as diretrizes institucionais voltadas ao incremento da produtividade jurisdicional e à melhoria da gestão do acervo processual no âmbito do primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO as iniciativas institucionais relacionadas ao Projeto “TJBA Acelera – Justiça boa é rápida”; e
CONSIDERANDO a necessidade de apoio às unidades judiciais na realização de atividades de saneamento processual, especialmente nas hipóteses indicadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, em consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça,
DECIDE
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Saneamento, destinado a prestar apoio às unidades judiciais de primeiro grau na realização de atividades de saneamento processual, quando determinado pela Presidência do Tribunal, inclusive nas hipóteses indicadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º Compete ao Núcleo de Saneamento atuar no exame e na organização de processos indicados para saneamento, bem como na adoção das providências necessárias à regularização da marcha processual, observadas as diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo único. Os magistrados designados para integrar o Núcleo de Saneamento poderão praticar os atos jurisdicionais necessários ao saneamento dos processos, inclusive despachos, decisões e sentenças.
Art. 3º O Núcleo de Saneamento atuará sob a coordenação administrativa da Secretaria Judiciária, com apoio da Secretaria Virtual.
Art. 4º Ficam designados para integrar o Núcleo de Saneamento os seguintes magistrados:
I – Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santana Santos, na qualidade de coordenador;
II – Juiz de Direito Carlos Eduardo da Silva Limonge;
III – Juíza de Direito Tatiana Tomé Garcia;
IV – Juíza de Direito Ana Cláudia Rocha Sena;
V – Juíza de Direito Tônia de Oliveira Barouche;
VI – Juíza de Direito Camila Sousa Pinto de Abreu;
VII – Juiz de Direito João Batista Pereira Pinto;
VIII – Juiz de Direito Leonardo Maciel Andrade;
IX – Juiz de Direito Agildo Galdino da Cunha Filho;
X – Juíza de Direito Michelle Alves de Almeida;
Art. 5º Os magistrados designados atuarão sem prejuízo do exercício de suas atribuições nas unidades de origem.
Art. 6º Servidores e estagiários vinculados à Secretaria Virtual poderão ser deslocados para prestar apoio às atividades do Núcleo de Saneamento, especialmente quando se tratar de saneamento de secretaria.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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