Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de maio de 2026
Dispõe sobre a designação de substitutos para as servidoras ocupantes de cargos comissionados em usufruto de licença-maternidade ou licença adotante, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta do processo SEI nº 80506574.000641/2026-37,
CONSIDERANDO a proteção à maternidade como direito social fundamental, nos termos do art. 6º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de políticas institucionais que promovam a conciliação entre a vida profissional e familiar;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 540, de 18 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução TJBA nº 21, de 2024, que dispõe sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, assegura à servidora gestante a licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços judiciários durante o afastamento de servidoras em licença-maternidade ou licença-adotante;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.677/1994, autoriza a substituição de ocupantes de cargos de provimento temporário em suas ausências e impedimentos; e
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 15, de 05 de maio de 2026, que atribui à Presidência competência para análise dos pedidos de designação substitutiva,
DECIDE
Art. 1º Fica autorizada a designação de substituto para exercer cargo comissionado ocupado por servidora afastada em razão de licença-maternidade ou licença-adotante.
Parágrafo único. A indicação do substituto será encaminhada à Chefia de Gabinete da Presidência, para análise e expedição do ato da Presidência.
Art. 2º A indicação do(a) substituto(a) formal do cargo em comissão ocupado por servidora em licença-maternidade competirá:
I – nas unidades judiciais do primeiro grau e segundo grau de jurisdição, ao(às) Magistrados(as) titular ou em susbtituição na unidade de lotação da servidora;
II – nas unidades administrativas, ao superior imediato.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deste artigo somente produzirá efeitos a partir da designação formal do substituto.
Art. 3º A substituição de que trata este Decreto vigorará durante todo o período da licença-maternidade da servidora afastada, incluídas eventuais prorrogações ou afastamentos subsequentes ao término da licença legalmente previstos.
Art. 4º Será designado(a) substituto(a) o(a) servidor(a) que, obrigatoriamente:
I – possua qualificação compatível com as atribuições do cargo em comissão;
II – atenda aos requisitos funcionais e de escolaridade exigidos para o exercício do cargo em comissão, quando for o caso;
§ 1º Preferencialmente será indicado à substituição servidor(a) lotado(a) na mesma unidade administrativa do titular.
§ 2º Na inexistência de servidor que atenda aos critérios previstos neste artigo, poderá ser designado servidor de outra unidade, mediante justificativa expressa.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por intermédio da Chefia de Gabinete da Presidência com a colaboração da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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