Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 619 DE 11 DE MAIO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 12 de maio de 2026


Designa integrantes para composição da Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários (TARE) no Sistema dos Juizados Especiais, conforme Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do processo SEI nº 80506597.000420/2026-09,


CONSIDERANDO que o Art. 122-A do Regimento Interno das Turmas Recursais prevê que a Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários será composta de 03 (três) Juízes de Direito integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo período de 2 (dois) anos, sem prejuízo de suas funções;


CONSIDERANDO que o Parágrafo único do Art. 122-A estabelece que a Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários será composta pelos três juízes mais antigos das Turmas Recursais e presidida pelo Magistrado mais antigo dentre os integrantes;


DECIDE

Art. 1º Designar, para integrar a Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários (TARE) no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, os magistrados Rosalvo Augusto Vieira da Silva, na qualidade de Presidente; Martha Cavalcanti Silva de Oliveira e Mary Angélica Santos Coelho.


Art. 2º A designação dos magistrados para integrar a Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários, que será sem prejuízo de suas funções, terá o prazo de dois anos.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2026.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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