Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 13 de maio de 2026
Dispõe sobre a execução do Calendário de Dias de Sentenças e Baixas Processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80521251.000081/2026-57,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2026, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, celeridade e qualidade à prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de redução da taxa de congestionamento evidenciada pelo Relatório Justiça em Números 2025 do CNJ (ano-base 2024), especialmente quanto às Metas 2 e 4;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), nos termos da Resolução CNJ nº 76/2009;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 380, de 14 de abril de 2026, que institui o Calendário de Julgamentos Temáticos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
DECIDE
Art. 1º Fica disciplinada a execução dos Dias de Sentenças e Baixas Processuais para o ano de 2026, previstos no Calendário de Julgamentos Temáticos instituído pelo Decreto Judiciário nº 380, de 14 de abril de 2026, com o objetivo de concentrar esforços na prolação de sentenças, prioritariamente em processos vinculados às Metas 2 e 4 do Conselho Nacional de Justiça, bem como na efetivação de baixas processuais.
§ 1º As ações concentradas definidas no caput serão realizadas nos dias 22 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 29 de outubro e 30 de novembro de 2026, na forma do Anexo Único do Decreto Judiciário nº 380, de 14 de abril de 2026.
§ 2º Os(as) magistrados(as) deverão adotar as seguintes medidas:
I – priorizar o julgamento dos processos vinculados à Meta 2 do CNJ, distribuídos até 31 de dezembro de 2011, e à Meta 4, referentes a ações de improbidade administrativa distribuídas até 31 de dezembro de 2022;
II – determinar às unidades judiciárias a realização de mutirões para análise e baixa dos processos pendentes, especialmente aqueles já transitados em julgado;
III – promover a preparação dos processos e sua remessa às instâncias recursais, quando cabível.
Art. 2º Os mutirões serão realizados com a participação dos(as) servidores(as) das unidades judiciárias, sob a supervisão dos(as) respectivos(as) magistrados(as).
Parágrafo único. As unidades deverão adotar, desde a publicação deste Decreto, medidas para impulsionar os processos das Metas 2 e 4, a fim de viabilizar sua apreciação nos dias definidos no calendário.
Art. 3º O quantitativo de processos sentenciados e baixados será acompanhado pela Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), com base em indicadores institucionais, e divulgado no sítio eletrônico oficial do Tribunal.
Art. 4º Os processos prioritários das Metas 2 e 4 estarão disponíveis para consulta no Painel de Metas Nacionais 2026, no sistema Novo Exaudi.
Art. 5º A execução das ações previstas neste Decreto será considerada para fins de avaliação do desempenho das unidades judiciais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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