Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL N. 02, DE 20 DE MAIO DE 2026

EMENDA REGIMENTAL N. 02, DE 20 DE MAIO DE 2026


Altera o art. 55-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para aperfeiçoar a sistemática das sessões virtuais de julgamento, ampliar sua aplicação aos processos administrativos e disciplinar a realização de sessões virtuais extraordinárias.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada em 20 de maio de 2026, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e à vista do que consta nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 80506281.003663/2026-44,


CONSIDERANDO a autonomia administrativa e normativa assegurada ao Poder Judiciário pela Constituição Federal;


CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência e racionalidade ao julgamento dos processos administrativos internos;


CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça quanto à modernização da gestão judiciária e à utilização de meios eletrônicos para deliberação colegiada; e


CONSIDERANDO a experiência consolidada do julgamento virtual no âmbito jurisdicional deste Tribunal,


RESOLVE:


Art. 1º O caput do art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 55-A. Os processos jurisdicionais e administrativos de competência do Tribunal, originária ou recursal, poderão ser submetidos a julgamento em lista de processos em ambiente eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas, das Câmaras, das Seções, do Órgão Especial e do Plenário, e do Conselho da Magistratura.”


Art. 2º O § 1º do art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus incisos:


§ 1º Serão incluídos automaticamente na pauta da sessão de julgamento virtual jurisdicional os seguintes processos:”


Art. 3º O § 4º do art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a parte final:


§ 4º As sessões virtuais jurisdicionais serão convocadas pelo Presidente do órgão julgador, com expressa indicação da data e do horário de início e término, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser realizadas simultaneamente às sessões presenciais.”


Art. 4º O § 5º do art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a parte final:


§ 5º As sessões virtuais terão duração de 6 (seis) dias úteis, vedado o peticionamento eletrônico durante a sua realização, salvo em casos excepcionais que o justifiquem, competindo à Secretaria do órgão julgador comunicar imediatamente ao Relator a juntada eletrônica de petição.”


Art. 5º O § 7º do art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:


VI – promoção de magistrados.”


Art. 6º O art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do § 20, com a seguinte redação:


§ 20. Em caso de excepcional urgência, o Presidente do órgão julgador poderá convocar sessão virtual extraordinária, com prazos fixados no respectivo ato convocatório, observadas as seguintes disposições:


I – o Relator solicitará ao Presidente do colegiado a convocação de sessão virtual extraordinária, com a devida justificativa da excepcional urgência do caso;

II – não se aplicam à sessão virtual extraordinária os prazos previstos nos §§ 4º e 5º deste artigo, devendo o ato convocatório fixar o período de início e término da sessão;

III – convocada a sessão, o processo será apresentado em mesa, com registro de andamento processual que informe o período de realização da sessão;

IV – o advogado ou procurador que desejar realizar sustentação oral por meio eletrônico, quando cabível, deverá encaminhá-la até o início da sessão virtual extraordinária.”


Art. 7º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 20 de maio de 2026.


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE - 1º Vice-Presidente

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - 2º Vice-Presidente

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora Geral do Foro Extrajudicial

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS

DES. JATAHY JÚNIOR

DESª IVONE BESSA RAMOS

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

DES. RICARDO RÉGIS DOURADO

DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO

DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA

DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO

DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS

DESª ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA

DESª GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO

DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA

DES. ALMIR PEREIRA DE JESUS

DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA

DES. RILTON GÓES RIBEIRO


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