EMENDA REGIMENTAL N. 02, DE 20 DE MAIO DE 2026
Altera o art. 55-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para aperfeiçoar a sistemática das sessões virtuais de julgamento, ampliar sua aplicação aos processos administrativos e disciplinar a realização de sessões virtuais extraordinárias.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada em 20 de maio de 2026, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e à vista do que consta nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 80506281.003663/2026-44,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e normativa assegurada ao Poder Judiciário pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência e racionalidade ao julgamento dos processos administrativos internos;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça quanto à modernização da gestão judiciária e à utilização de meios eletrônicos para deliberação colegiada; e
CONSIDERANDO a experiência consolidada do julgamento virtual no âmbito jurisdicional deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55-A. Os processos jurisdicionais e administrativos de competência do Tribunal, originária ou recursal, poderão ser submetidos a julgamento em lista de processos em ambiente eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas, das Câmaras, das Seções, do Órgão Especial e do Plenário, e do Conselho da Magistratura.”
Art. 2º O § 1º do art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus incisos:
“§ 1º Serão incluídos automaticamente na pauta da sessão de julgamento virtual jurisdicional os seguintes processos:”
Art. 3º O § 4º do art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a parte final:
“§ 4º As sessões virtuais jurisdicionais serão convocadas pelo Presidente do órgão julgador, com expressa indicação da data e do horário de início e término, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser realizadas simultaneamente às sessões presenciais.”
Art. 4º O § 5º do art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a parte final:
“§ 5º As sessões virtuais terão duração de 6 (seis) dias úteis, vedado o peticionamento eletrônico durante a sua realização, salvo em casos excepcionais que o justifiquem, competindo à Secretaria do órgão julgador comunicar imediatamente ao Relator a juntada eletrônica de petição.”
Art. 5º O § 7º do art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“VI – promoção de magistrados.”
Art. 6º O art. 55-A do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do § 20, com a seguinte redação:
“§ 20. Em caso de excepcional urgência, o Presidente do órgão julgador poderá convocar sessão virtual extraordinária, com prazos fixados no respectivo ato convocatório, observadas as seguintes disposições:
I – o Relator solicitará ao Presidente do colegiado a convocação de sessão virtual extraordinária, com a devida justificativa da excepcional urgência do caso;
II – não se aplicam à sessão virtual extraordinária os prazos previstos nos §§ 4º e 5º deste artigo, devendo o ato convocatório fixar o período de início e término da sessão;
III – convocada a sessão, o processo será apresentado em mesa, com registro de andamento processual que informe o período de realização da sessão;
IV – o advogado ou procurador que desejar realizar sustentação oral por meio eletrônico, quando cabível, deverá encaminhá-la até o início da sessão virtual extraordinária.”
Art. 7º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE - 1º Vice-Presidente
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - 2º Vice-Presidente
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora Geral do Foro Extrajudicial
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª IVONE BESSA RAMOS
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO
DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA
DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO
DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
DESª ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA
DESª GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO
DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA
DES. ALMIR PEREIRA DE JESUS
DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA
DES. RILTON GÓES RIBEIRO
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