Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

RESOLUÇÃO N. 07, DE 20 DE MAIO DE 2026

RESOLUÇÃO N. 07, DE 20 DE MAIO DE 2026


Altera a Resolução nº 15/2022, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ).


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a arrecadação e a gestão orçamentária e financeira do Fundo de Aparelhamento Judiciário; e


CONSIDERANDO a importância estratégica de reestruturar o Conselho Gestor do Fundo de Aparelhamento Judiciário, tornando-o instância consultiva e deliberativa qualificada de apoio à Presidência do Tribunal na gestão dos recursos do Fundo:


RESOLVE:


Art. 1º O art. 6º da Resolução TJBA nº 15/2022 passa a viger com a seguinte redação:


Art. 6º O FAJ será administrado por um Conselho Gestor com a seguinte composição:

I. Desembargador(a), indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor;

II. Juiz(íza) Assessor(a) Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais;

III. Secretário(a)-Geral da Presidência;

IV. Chefe de Gabinete da Presidência;

V. Secretário(a) de Administração; e

VI. Secretário(a) de Orçamento e Finanças.


§1º Os Membros do Conselho Gestor não terão retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades.

§2º As Secretarias administrativas vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia prestarão apoio técnico ao Conselho Gestor, podendo haver a convocação dos seus servidores para a reunião do Conselho, no intuito de subsidiar as decisões do Órgão.

§3º As atas de reuniões e os demais documentos relativos ao Conselho deverão ser arquivados pela Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.”.


Art. 2º O art. 7º da Resolução TJBA nº 15/2022 passa a viger com a seguinte redação:


Art. 7º Compete ao Conselho Gestor do FAJ:

I. Emitir parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pela Secretaria de Orçamento e Finanças;

II. Acompanhar o fluxo das receitas do FAJ e propor melhorias no desempenho da respectiva arrecadação;

III. Examinar e aprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos, em observância à sua finalidade;

IV. Emitir parecer sobre as contas;

V. Resolver as dúvidas suscitadas; e

VI. Exercer outras atribuições indispensáveis à gestão dos recursos do FAJ.


§1º Caberá ao(à) Presidente do Tribunal, com base em parecer elaborado pelo Conselho Gestor do FAJ, na hipótese do inciso I, deliberar sobre a proposta orçamentária e submetê-la ao Plenário.

§2º Caberá, ainda, ao(à) Presidente do Tribunal, com base em parecer elaborado pelo Conselho Gestor do FAJ, na hipótese do inciso IV, deliberar sobre as contas apresentadas.

§3º Em qualquer caso, o(a) Presidente do Tribunal de Justiça poderá rever ato praticado pelo Conselho Gestor.


Art. 3º O art. 8º da Resolução TJBA nº 15/2022 passa a viger com a seguinte redação:


Art. 8º O Conselho Gestor se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade de discussão ou votação de matérias pertinentes ao FAJ.


§1º As reuniões do Conselho Gestor somente serão abertas se presentes, no mínimo, dois terços de seus integrantes.

§2º As decisões serão tomadas pela maioria dos votos de seus membros.

§3º O(A) Presidente do Conselho Gestor presidirá as reuniões de que participar e, na sua ausência, essa atribuição caberá ao(à) Juiz(íza) Assessor(a) Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais.

§4º No caso de empate na votação, caberá ao(à) Presidente do Conselho Gestor proferir o voto de qualidade.


Art. 4º O art. 10, §1º, da Resolução TJBA nº 15/2022 passa a viger com a seguinte redação:


Art. 10. […]


§1º O Ordenador de Despesas e representante legal do FAJ é o(a) Presidente do Tribunal do Estado da Bahia.”


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..


Sala das Sessões, em 20 de maio de 2026.


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE - 1º Vice-Presidente

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - 2º Vice-Presidente

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora Geral do Foro Extrajudicial

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS

DES. JATAHY JÚNIOR

DESª IVONE BESSA RAMOS

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

DES. RICARDO RÉGIS DOURADO

DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO

DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA

DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO

DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS

DESª ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA

DESª GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO

DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA

DES. ALMIR PEREIRA DE JESUS

DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA

DES. RILTON GÓES RIBEIRO


Baixar arquivo RESOLUCAO N. 07, DE 20 DE MAIO DE 2026.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.