RESOLUÇÃO N. 07, DE 20 DE MAIO DE 2026
Altera a Resolução nº 15/2022, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a arrecadação e a gestão orçamentária e financeira do Fundo de Aparelhamento Judiciário; e
CONSIDERANDO a importância estratégica de reestruturar o Conselho Gestor do Fundo de Aparelhamento Judiciário, tornando-o instância consultiva e deliberativa qualificada de apoio à Presidência do Tribunal na gestão dos recursos do Fundo:
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Resolução TJBA nº 15/2022 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º O FAJ será administrado por um Conselho Gestor com a seguinte composição:
I. Desembargador(a), indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor;
II. Juiz(íza) Assessor(a) Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais;
III. Secretário(a)-Geral da Presidência;
IV. Chefe de Gabinete da Presidência;
V. Secretário(a) de Administração; e
VI. Secretário(a) de Orçamento e Finanças.
§1º Os Membros do Conselho Gestor não terão retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades.
§2º As Secretarias administrativas vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia prestarão apoio técnico ao Conselho Gestor, podendo haver a convocação dos seus servidores para a reunião do Conselho, no intuito de subsidiar as decisões do Órgão.
§3º As atas de reuniões e os demais documentos relativos ao Conselho deverão ser arquivados pela Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.”.
Art. 2º O art. 7º da Resolução TJBA nº 15/2022 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º Compete ao Conselho Gestor do FAJ:
I. Emitir parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pela Secretaria de Orçamento e Finanças;
II. Acompanhar o fluxo das receitas do FAJ e propor melhorias no desempenho da respectiva arrecadação;
III. Examinar e aprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos, em observância à sua finalidade;
IV. Emitir parecer sobre as contas;
V. Resolver as dúvidas suscitadas; e
VI. Exercer outras atribuições indispensáveis à gestão dos recursos do FAJ.
§1º Caberá ao(à) Presidente do Tribunal, com base em parecer elaborado pelo Conselho Gestor do FAJ, na hipótese do inciso I, deliberar sobre a proposta orçamentária e submetê-la ao Plenário.
§2º Caberá, ainda, ao(à) Presidente do Tribunal, com base em parecer elaborado pelo Conselho Gestor do FAJ, na hipótese do inciso IV, deliberar sobre as contas apresentadas.
§3º Em qualquer caso, o(a) Presidente do Tribunal de Justiça poderá rever ato praticado pelo Conselho Gestor.
Art. 3º O art. 8º da Resolução TJBA nº 15/2022 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º O Conselho Gestor se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade de discussão ou votação de matérias pertinentes ao FAJ.
§1º As reuniões do Conselho Gestor somente serão abertas se presentes, no mínimo, dois terços de seus integrantes.
§2º As decisões serão tomadas pela maioria dos votos de seus membros.
§3º O(A) Presidente do Conselho Gestor presidirá as reuniões de que participar e, na sua ausência, essa atribuição caberá ao(à) Juiz(íza) Assessor(a) Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais.
§4º No caso de empate na votação, caberá ao(à) Presidente do Conselho Gestor proferir o voto de qualidade.
Art. 4º O art. 10, §1º, da Resolução TJBA nº 15/2022 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10. […]
§1º O Ordenador de Despesas e representante legal do FAJ é o(a) Presidente do Tribunal do Estado da Bahia.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE - 1º Vice-Presidente
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - 2º Vice-Presidente
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora Geral do Foro Extrajudicial
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª IVONE BESSA RAMOS
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO
DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA
DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO
DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
DESª ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA
DESª GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO
DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA
DES. ALMIR PEREIRA DE JESUS
DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA
DES. RILTON GÓES RIBEIRO
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