Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 701 DE 21 DE MAIO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 22 de maio de 2026


Dispõe sobre a participação obrigatória, no Curso Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – Turma Gestores – TJBA 2026.2, dos servidores que exercem funções comissionadas ou cargos em comissão de natureza gerencial ou com poderes de gestão indicados no Anexo Único.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI 80520907.000063/2026-51,


CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a vedação a todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho, nos termos dos arts. 1º, incisos III e IV, 3º, inciso IV, 6º, 7º, inciso XXII, 37, 39, § 3º, e 170, caput, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO que o Protocolo de São Salvador de 1988, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999, reconhece o direito ao trabalho em condições justas, equitativas e satisfatórias, sem discriminação de qualquer natureza;


CONSIDERANDO a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital e municipal;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, alterada pelas Resoluções CNJ nº 518/2023 e nº 538/2023, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com a finalidade de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 873, de 30 de novembro de 2020, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como as atividades institucionais desenvolvidas para a prevenção e o enfrentamento ao assédio;


CONSIDERANDO o alinhamento do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, especialmente quanto aos macrodesafios de aperfeiçoamento da gestão de pessoas, aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, fortalecimento da relação do Poder Judiciário com a sociedade, prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para conflitos, nos termos da Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, e da Resolução TJBA nº 3, de 24 de março de 2021; e


CONSIDERANDO que o curso proposto pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a outras Formas de Discriminação do 1º e do 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia busca fomentar a construção de ambientes produtivos, saudáveis e com qualidade de vida no trabalho,


DECIDE


Art. 1º Convocar os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, indicados pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a outras Formas de Discriminação do 1º e do 2º Graus deste Tribunal de Justiça, para participação no Curso Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – Turma Gestores – TJBA 2026.2, promovido pelas referidas Comissões, em parceria com a Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça da Bahia (UNICORP).


Art. 2º A ação educativa será realizada em parceria com a Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça da Bahia (UNICORP), na modalidade virtual, por meio das plataformas disponibilizadas pela UNICORP, nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2026, das 13h30 às 17h30, sendo obrigatória a participação dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto.


Parágrafo único. A ausência injustificada dos servidores convocados será considerada inobservância à presente convocação e poderá configurar descumprimento de dever funcional, passível de apuração na forma da Lei Estadual nº 6.677/1994.


Art. 3º As inscrições dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto serão realizadas diretamente pela UNICORP, sem necessidade de inscrição via Sistema de Educação Corporativa (SIEC) ou por correio eletrônico.


Art. 4º A UNICORP informará aos servidores inscritos, por e-mail institucional, os critérios para obtenção da aprovação e da certificação no curso, bem como as orientações de acesso, até a véspera da data do curso.


Art. 5º Eventuais dúvidas e informações necessárias à realização da capacitação deverão ser encaminhadas aos endereços eletrônicos recepcao.unicorp@tjba.jus.br e comissaoassedio2grau@tjba.jus.br, ou pelo telefone (71) 3372-7734, das 8h às 18h.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente



ANEXO ÚNICO

 

PLANILHA DE SERVIDORES COM CARGO DE GESTÃO 2026 – SALVADOR

CURSO DE CAPACITAÇÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO (VIRTUAL)

TURMA 02 – 10 a 12 de junho de 2026

MATRÍCULA

NOME

Comarca

8041490

Adriana Almeida de Vasconcelos Sossai

Eunapolis

9713115

Afonso Henrique Freire da Fonseca

Camacari

9006028

Alexandre Honorato da Silva

Campo Formoso

9703870

Amanda Tavares Silva

Jacobina

9011110

Ana Carina Oliveira Costa

Ipiau

9010122

Ana Paula Louzado Cordeiro

Feira de Santana

9706291

Andre Calheira Menezes

Lauro de Freitas

8075786

Andre Luis Sena Santos

Simoes Filho

9701001

Angela Rayanna Silva Melo Almeida

Catu

8076782

Antonia Gicelia de Souza Bispo

Mata de Sao Joao

9029974

Antonio Silva Filho

Cacule

9042792

Aparecida Gabriela Carvalho Rocha

Senhor do Bonfim

9024042

Brenda Podanosqui Pedreira

Barreiras

8011885

Cacilda Santos Lima Goncalves

Itaberaba

9701656

Caio Cardoso Marambaia

Amargosa

9042644

Camilo Alessandro Oliveira

Eunapolis

9040013

Carlos Moura Santos Junior

Nazare

9695761

Carolina Simoes Ferreira

Camacari

8083606

Claudia Gomes Ribeiro Santos

Eunapolis

9711520

Cloves Santana da Rocha Santos

Pocoes

8089647

Cristiane Nilce Santos Azevedo Viana

Feira de Santana

9006427

Dalvani da Silva Lima

Itapetinga

9025464

Daniel Albuquerque Malta Amaral

Paulo Afonso

8075522

Denivaldo Silva

Feira de Santana

8076286

Diva dos Reis Gomes

Feira de Santana

8080763

Edilene de Oliveira Vieira

Santo Antonio de Jesus

9042075

Eduardo da Silva Araujo

Cruz Das Almas

9008004

Elton Macedo Silva de Souza

Feira de Santana

9004378

Erivan Oliveira Rios

Capim Grosso

8022674

Evandro Sena da Silva

Feira de Santana

 



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