Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de junho de 2026
Institui equipe de esforço concentrado da Corregedoria-Geral da Justiça para atuação nas Comarcas de Ribeira do Pombal, Nova Viçosa, Buerarema e Itamaraju, cria polo de apoio na Comarca de Salvador e dá outras providências.
O Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, e o Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e à vista do que consta do processo SEI nº 80520083.000112/2026-96,
CONSIDERANDO o alinhamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, especialmente ao Macrodesafio "Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional"; e
CONSIDERANDO a necessidade de saneamento do acervo processual e a regularização da prestação jurisdicional em unidades com elevado volume de processos paralisados,
DECIDEM
Art. 1º Fica instituída equipe de esforço concentrado da Corregedoria-Geral da Justiça para atuar no saneamento das seguintes unidades judiciárias:
I - 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ribeira do Pombal;
II - Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Nova Viçosa;
III - Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Buerarema;
IV - 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itamaraju.
Art. 2º Fica instituído polo de apoio da equipe de esforço concentrado na Comarca de Salvador, destinado ao apoio operacional e à centralização das atividades administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato Normativo Conjunto.
Art. 3º A coordenação da equipe de esforço concentrado competirá à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Júnia Araújo Ribeiro Dias.
Art. 4º A equipe de esforço concentrado da Corregedoria-Geral da Justiça será estruturada em:
I - Núcleo de Apoio ao Gabinete; e
II - Núcleo de Apoio ao Cartório.
Art. 5º O Núcleo de Apoio ao Gabinete será composto pelos seguintes magistrados e magistradas:
I - Juiz de Direito Teomar Almeida de Oliveira, matrícula nº 967.974-0;
II - Juiz de Direito Tardelli Cerqueira Boaventura, matrícula nº 901.423-3;
III - Juíza de Direito Júlia Wanderley Lopes, matrícula nº 970.528-7;
IV - Juíza de Direito Thais de Carvalho Kronemberger, matrícula nº 970.474-4;
V - Juíza de Direito Catiusca Barros Vieira Bernardino, matrícula nº 970.465-5;
VI - Juiz de Direito Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, matrícula nº 969.680-6;
VII - Juiz de Direito Marcus Vinicius da Costa Paiva, matrícula nº 969.703-9;
VIII - Juiz de Direito João Paulo da Silva Antal, matrícula nº 969.676-2;
IX - Juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, matrícula nº 901.614-7;
X - Juiz de Direito Bruno Borges Lima Damas, matrícula nº 969.724-1;
XI - Juíza de Direito Patrícia Nogueira Rodrigues, matrícula nº 969.685-7.
Art. 6º O Núcleo de Apoio ao Cartório será composto pelos seguintes servidores e servidoras:
I - Ariane Souza Bastos, matrícula nº 903.386-6, na condição de coordenadora;
II - Maria Celeste Lima Silva, matrícula nº 215.094-8;
III - Rosilene Moraes de Freitas, matrícula nº 800.426-9;
IV - Vanessa Cristina Matteoni Picchi, matrícula nº 900.296-0;
V - Carla Cristina Coelho da Costa, matrícula nº 901.911-1;
VI - Marta Braga Mullem, matrícula nº 969.814-0;
VII - Rosenita Socorro Moreira do Nascimento, matrícula nº 86.982-1;
VIII - Cláudio José Andrade dos Reis Filho, matrícula nº 971.773-0.
§1º A coordenação do Núcleo de Apoio ao Cartório contará com o apoio do Escritório de Projetos e Processos Departamentais da Corregedoria-Geral da Justiça (EDEP/CGJ).
§ 2º Poderão ainda compor o núcleo servidores lotados na unidade em saneamento que se voluntariarem de modo devidamente documentado, o que será informado à Presidência do Tribunal de Justiça para as finalidades devidas.
§ 3º A execução das atividades no âmbito deste Ato Normativo Conjunto deverá se dar sem prejuízo das atividades desempenhadas pelo servidor na unidade de origem no decorrer da jornada ordinária de trabalho.
Art. 7º Os servidores efetivos do Núcleo de Apoio a Cartório que realizarem atividades relacionadas ao saneamento após o término do horário normal de expediente, têm direito ao pagamento de hora extra, desde que não ocupem cargo ou função gratificada.
§ 1º O trabalho extraordinário fica limitado a, no máximo, 2 (duas) horas por dia, conforme previsto no art. 90 da Lei nº 6.677/1994.
§ 2º O pagamento das horas extras será solicitado pelo servidor coordenador do Escritório de Projetos e Processos Departamentais da Corregedoria-Geral da Justiça (EDEP/CGJ), por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), acompanhado de declaração do solicitante com o detalhamento dos dias e horários em que cada servidor coordenado atuou durante o respectivo mês.
Art. 8º São atribuições do Núcleo de Apoio ao Gabinete proferir sentenças, decisões e despachos nos processos, observada, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão, bem como realizar audiências.
Art. 9º São atribuições do Núcleo de Apoio ao Cartório realizar as movimentações e expedições de competência da Secretaria, tais como conclusões, remessas, redistribuições, arquivamentos, atos ordinatórios, certidões, cartas e mandados, bem como elaborar minutas de atos judiciais, observada, preferencialmente, a data mais antiga da última movimentação dos processos, exceto quando se tratar de execução de estratégia aprovada pela Coordenação da equipe de esforço concentrado.
Art. 10. A equipe de esforço concentrado tem por objetivo reduzir o número de processos paralisados há mais de 120 (cento e vinte) dias e contribuir para o incremento da Meta 2.
Art. 11. As atividades da equipe de esforço concentrado serão desenvolvidas pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogável por igual período, mediante ato conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 12. A atuação da equipe ocorrerá preferencialmente de forma remota, mediante utilização dos sistemas processuais do TJBA, podendo ocorrer presencialmente quando necessário.
Art. 13. As magistradas e os magistrados, as servidoras e os servidores integrantes da equipe poderão requerer a suspensão do gozo de férias e licenças-prêmio por imperiosa necessidade do serviço público durante o período de atuação.
Parágrafo único. Incumbirá a cada integrante da equipe protocolar requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente Ato Normativo Conjunto, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 14. Concluídas as atividades, a equipe de esforço concentrado será extinta.
Art. 15. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 9 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Corregedor-Geral da Justiça
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