Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 12 de junho de 2026
Designa magistrado para supervisionar a Central de Cálculos Judiciais Fazendários, na forma do art. 7º do Decreto Judiciário nº 869/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Judiciário nº 869, de 11 de junho de 2026, que prevê a designação de magistrado responsável pela supervisão da Central de Cálculos Judiciais Fazendários;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada orientação jurídica, atualização normativa e alinhamento jurisprudencial das atividades desempenhadas pela referida unidade;
CONSIDERANDO a relevância de conferir maior segurança jurídica, uniformidade e eficiência aos procedimentos relacionados aos cálculos judiciais envolvendo a Fazenda Pública;
DECIDE
Art. 1º Fica designado o Juiz Assessor Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, Sadraque Oliveira Rios Tognin, para atuar como magistrado responsável pela supervisão da Central de Cálculos Judiciais Fazendários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º Compete ao magistrado designado, nos termos do art. 7º do Decreto Judiciário nº 869/2026:
I. acompanhar as atualizações normativas e jurisprudenciais relacionadas à matéria;
II. prestar orientações jurídicas no âmbito das atividades desenvolvidas pela Central.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
|