Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO PRES/CGJ Nº 19, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de junho de 2026


Altera o Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ nº 039, de 19 de outubro de 2021, que institui a Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais destinadas à custódia de presos provisórios, situadas na Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, bem como à dignidade da pessoa humana;


CONSIDERANDO que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento;


CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação da Comarca de Salvador, que abriga diversas unidades prisionais destinadas à custódia de presos provisórios;


CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo das atividades de fiscalização das unidades prisionais e o fortalecimento da atuação institucional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nessas ações;


CONSIDERANDO a conveniência de ampliação da composição da Comissão, com a inclusão de magistrados de segundo grau com atuação na área criminal, a fim de promover maior integração entre os graus de jurisdição e qualificar a supervisão das atividades desempenhadas;


DECIDEM


Art. 1º O art. 2º do Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ nº 039, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º A Comissão será integrada por 06 (seis) magistrados, sendo 03 (três) Juízes de Direito e 03 (três) Desembargadores, todos com atuação na área criminal.


§ 1º Os Juízes de Direito deverão ser titulares de Varas Criminais ou de Varas de Substituição com exercício em unidades com competência criminal da Comarca de Salvador, designados mediante habilitação, pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das suas demais atividades judicantes.


§ 2º Os Desembargadores serão escolhidos entre aqueles com atuação na área criminal, mediante habilitação, valendo a designação pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das suas demais atividades judicantes.


§ 3º Considerar-se-á como critério de desempate para a designação dos habilitados a antiguidade, observada a entrância, no caso dos Juízes de Direito; e a antiguidade no Tribunal, no caso dos Desembargadores.


§ 4º É vedada a recondução dos magistrados designados para compor a Comissão, salvo na hipótese de inexistência de outros interessados habilitados.”


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Salvador, 16 de junho de 2026.



Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Presidente



Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá

Corregedor-Geral da Justiça


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