Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 913 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de junho de 2026


Altera o Anexo Único do Decreto Judiciário nº 468, de 17 de abril de 2026, e suspende prazos processuais, na forma que indica.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI nº 80520906.000120/2026-10,


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 468, de 17 de abril de 2026, que divulgou o Calendário de Manutenções Programadas – Infraestrutura/2026, com potencial de indisponibilidade temporária dos sistemas judiciais e institucionais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO a necessidade de alteração do cronograma previsto para a manutenção programada dos sistemas PJe 1º Grau e PJe 2º Grau, conforme manifestação técnica constante dos autos;


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade dos atos processuais e preservar as prerrogativas dos usuários dos sistemas judiciais eletrônicos,


DECIDE


Art. 1º O item 3 do Anexo Único do Decreto Judiciário nº 468, de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:


Ordem

Período

Atividade

Descrição

Início

Fim

Duração Total

Observações

3

19/06/2026 a 24/06/2026

Vacuum PJe 1G – Bloco 1 + PJe 2G

Limpeza de registros obsoletos nas tabelas remanescentes de 2025 e execução de Vacuum no ambiente de 2º Grau

18h00 (19/06)

PJe 1G: 23h59 (24/06)
PJe 2G: 23h59 (21/06)

PJe 1G: 5 dias e 5h59 PJe 2G: 2 dias e 5h59

Período de feriado de São João, com indisponibilidade diferenciada por sistema


Art. 2º Fica acrescido o art. 2º-A ao Decreto Judiciário nº 468, de 17 de abril de 2026, com a seguinte redação:


Art. 2º-A Ficam suspensos, no dia 19 de junho de 2026, os prazos processuais dos feitos que tramitem nos sistemas PJe 1º Grau e PJe 2º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


Parágrafo único. Os prazos processuais que se vencerem na data indicada no caput ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, observado o calendário oficial de funcionamento e de suspensão de prazos do Poder Judiciário do Estado da Bahia.”


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.

 


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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