Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 931 DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de junho de 2026


Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Catu, na data abaixo indicada.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80505050.000049/2026-81,


Considerando o ponto facultativo municipal estabelecido na Comarca de Catu, em razão das comemorações juninas, consoante Decreto Municipal nº 241/2026,


DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Catu, no dia 25 de junho do corrente ano.


Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis, no período 07 a 16 de julho de 2026, observadas as respectivas cargas horárias.


Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 25 de junho do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2026.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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