Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de junho de 2026
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Encruzilhada, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80520020.000065/2026-15,
Considerando o ponto facultativo municipal estabelecido na Comarca de Encruzilhada, em razão das comemorações juninas, consoante Decreto Municipal nº 034/2026,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Encruzilhada, nos dias 25 e 26 de junho do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis, no período 07 a 28 de julho de 2026, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 25 e 26 de junho do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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