Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de junho de 2026
Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Monte Santo, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80506377.000449/2026-77,
CONSIDERANDO a realização de intervenções necessárias à reforma do prédio do Fórum da Comarca de Monte Santo, com a finalidade de promover melhorias na infraestrutura da Unidade;
CONSIDERANDO que a execução de serviços demanda a suspensão do funcionamento regular das atividades presenciais, em razão de fatores que comprometem a salubridade e a normalidade do ambiente de trabalho, tais como o elevado nível de ruído, a geração de poeira e a intensa circulação de equipamentos e materiais inerentes à obra;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança de magistrados, servidores, colaboradores e do público em geral, bem como de assegurar a adequada e eficiente execução dos serviços previstos na intervenção;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da continuidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a manutenção da prestação jurisdicional pode ser garantida mediante a concessão de autorização para o regime de teletrabalho, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2023;
DECIDE
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Monte Santo, no período de 25/06/2026 a 23/08/2026, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
|