Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 29 de junho de 2026
Altera o Decreto Judiciário nº 194, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 2º Grau de Jurisdição é classificada como Comissão Permanente Regimental, colegiado cuja previsão, composição e funcionamento encontram-se estabelecidos no Regimento Interno do TJBA, complementado ou não por Resoluções deste Tribunal, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 146/2026; e
CONSIDERANDO o processo SEI nº 80506519.000953/2026-13,
DECIDE
Art. 1º Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, o inciso III do art. 1º do Decreto Judiciário nº 194, de 06 de março de 2026, o qual passar a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(…)
III. Juíza de Direito Maria Angélica Alves Matos, representante da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (COGEN);”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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