Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1047 DE 16 DE JULHO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de julho de 2026


Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Eunápolis, na data abaixo indicada.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80505212.000028/2026-66,


Considerando a queda de energia em diversos bairros da Comarca de Eunápolis, incluindo o Fórum da Unidade Judiciária, em 14 de julho de 2026, o que acarretou prejuízo ao funcionamento presencial e remoto das atividades jurisdicionais, inviabilizando a regular prestação dos serviços


DECIDE


Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Eunápolis, no dia 14 de julho do corrente ano.


Art. 2º - Os prazos que venceram na data mencionada ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2026.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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