Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de julho de 2026
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Eunápolis, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80505212.000028/2026-66,
Considerando a queda de energia em diversos bairros da Comarca de Eunápolis, incluindo o Fórum da Unidade Judiciária, em 14 de julho de 2026, o que acarretou prejuízo ao funcionamento presencial e remoto das atividades jurisdicionais, inviabilizando a regular prestação dos serviços
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Eunápolis, no dia 14 de julho do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que venceram na data mencionada ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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