Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de julho de 2026
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Santaluz, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80520177.000007/2026-16,
Considerando o feriado municipal estabelecido na Comarca de Santaluz, em razão das comemorações alusivas ao Aniversário Emancipação Política do Município, consoante Decreto Municipal nº 049/2026,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santaluz, no dia 27 de julho do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2026..
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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