Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 03 de agosto de 2026
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Itanhém, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80505539.000046/2026-65,
Considerando a alteração do feriado municipal estabelecido na Comarca de Itanhém, do dia 14 para o dia 17 de agosto do corrente ano, em razão das comemorações alusivas ao Aniversário Emancipação Política do Município, consoante Decreto Municipal nº 043/2026,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itanhém, no dia 17 de agosto do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, 30 de julho de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
*Republicação Corretiva.
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