Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 12 de agosto de 2026
Dispõe sobre a participação de magistrados(as) e servidores(as) nas ações formativas do Projeto de Saneamento de Precedentes e Ações Coletivas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80506137.000023/2026-46,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política judiciária de tratamento adequado dos precedentes qualificados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de observância, pelos tribunais, dos requisitos estabelecidos na Portaria CNJ nº 116, de 6 de abril de 2022, para a padronização das informações remetidas ao Banco Nacional de Precedentes (BNP);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 380, de 14 de abril de 2026, que instituiu o Calendário de Julgamentos Temáticos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e contemplou a “Semana de Saneamento de Precedentes e Ações Coletivas” como iniciativa voltada ao aperfeiçoamento da gestão processual, ao alinhamento institucional com as Metas Nacionais do Poder Judiciário e ao fortalecimento dos indicadores estratégicos de desempenho;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 685, de 21 de maio de 2026, que instituiu os critérios de avaliação do prêmio “Selo Justiça em Números” para o ciclo 2026-2027 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a instituição do indicador “Incidente de Regularidade de Precedentes (IRP)”, destinado à verificação da regularidade dos lançamentos de suspensão e de sobrestamento relacionados aos precedentes qualificados, nos termos do Anexo III do Decreto Judiciário nº 685, de 21 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a existência de inconsistências no acervo de processos sobrestados e no cadastro de ações coletivas, relacionadas à classificação processual, ao registro de movimentações e à vinculação a temas, com impacto na confiabilidade das estatísticas, na taxa de congestionamento e na transparência institucional;
CONSIDERANDO que os dados encaminhados ao Banco Nacional de Precedentes pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) decorrem das informações cadastradas pelas unidades judiciárias e pelos gabinetes nos sistemas processuais e informatizados; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações educativas destinadas ao aprimoramento da qualidade da informação processual, da confiabilidade dos dados estatísticos e da adequada alimentação dos sistemas judiciais;
DECIDE
Art. 1º Ficam convocados(as):
I – os(as) magistrados(as) das unidades indicadas no Anexo II, para participação na reunião institucional, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2026, das 8h30 às 11h30, e na ação formativa “Oficina Técnica de Precedentes Vinculantes e de Ações Coletivas”, das 14h às 18h, no Auditório Desembargadora Olny Silva, no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
II – os(as) assessores(as) e diretores(as) das unidades judiciárias da Capital e do Interior, incluindo as unidades do sistema dos juizados especiais, cartórios integrados e Turmas Recursais, bem como assessores(as) de juízes(as) substitutos(as) com atuação nas unidades indicadas no Anexo II, para participação na ação educativa intitulada: “Diálogo sobre Precedentes Qualificados, Governança Processual e Integridade dos Dados Judiciais”, nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2026, de acordo com o cronograma de turmas e horários indicados nos Anexos I e II, na sala 309, Anexo II do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
§ 1º As ações educativas têm como objetivo a disseminação de informações sobre os precedentes obrigatórios, ações coletivas e demandas potencialmente estruturantes e o aprimoramento da gestão do acervo processual, da qualidade dos dados estatísticos e ao atendimento dos indicadores estratégicos instituídos pelo Decreto Judiciário nº 685/2026.
§ 2º As ações formativas com carga horária de 4h serão realizadas em formato híbrido, cabendo às unidades da Capital a participação presencial e às unidades do interior a participação exclusivamente por meio remoto, mediante utilização de ferramenta tecnológica de transmissão e interação a distância disponibilizada pelo Tribunal.
Art. 2º A reunião institucional destinada aos(às) magistrados(as) será promovida pela 2ª Vice-Presidência.
Art. 3º A capacitação indicada no inciso II do art. 1º será realizada em 6 (seis) turmas, distribuídas conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 4º As inscrições deverão ser realizadas no Sistema de Educação Corporativa (SIEC), disponível no endereço eletrônico https://www.tjba.jus.br/seg/login?sistema=SIEC, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2026.
Art. 5º A Universidade Corporativa, após a efetivação da inscrição no SIEC, enviará aos servidores, por e-mail institucional, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início de cada capacitação, as orientações necessárias e informará os critérios para obtenção da respectiva aprovação e certificação.
Art. 6º As solicitações de informações adicionais sobre a capacitação poderão ser encaminhadas aos endereços eletrônicos recepcaounicorp@tjba.jus.br e nugepnac@tjba.jus.br, com o assunto “Capacitação – Precedentes Qualificados e Gestão Processual”.
Art. 7º Na excepcional impossibilidade de comparecimento do(a) assessor(a) ou servidor(a) convocado(a), o(a) magistrado(a) deverá indicar substituto(a) por meio do endereço eletrônico nugepnac@tjba.jus.br.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
ANEXO I
CRONOGRAMA CAPACITAÇÃO – Período de realização
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Público-alvo
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(Unidades Judiciárias/Capital)
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Período realização
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Turma 1A
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15 de setembro de 2026 – 8h às 12h
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Turma 1B
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15 de setembro de 2026 – 14h às 18h
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Turma 2A
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16 de setembro de 2026 - 8h às 12h
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Turma 2B
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16 de setembro de 2026 - 14h às 18h
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Turma 3A
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17 de setembro de 2026 – 8h às 12h
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Público-alvo
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(Turma Recursal)
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Período realização
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Turma 3B
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17 de setembro de 2026 – 14h às 18h
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ANEXO II
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Turma
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Unidades Judiciárias – Capital (Presencial)
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Servidores
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1A
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1ª a 20ª Vara de Relação de Consumo
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1 ASSESSOR
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1A
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1º ao 5º Cartório Integrado - Relações de Consumo
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1 JUD/1ADM
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1B
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1ª a 13ª Vara da Fazenda Pública
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1 ASSESSOR
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1B
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1º Cartório Integrado - Fazenda Pública - ADM
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1 JUD/1ADM
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2A
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1ª e 2ª Vara Empresarial
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1 ASSESSOR/1ADM
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2A
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1ª a 10ª Vara Cível
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1 ASSESSOR
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2A
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1º e 2º Cartório Integrado - Cível
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1 ADM/ 1JUD
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2B
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1ª a 25ª Vara do Sistema dos Juizados
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1 ASSESSOR/1ADM
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3A
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26ª a 55 Vara do Sistema dos Juizados
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1 ASSESSOR/1ADM
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Turma
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Unidades Judiciárias – Comarcas do Polo Metropolitano (*)
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Servidores
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1A
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Varas de Relação de Consumo
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1 ASSESSOR/1ADM
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1B
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Varas da Fazenda Pública
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1 ASSESSOR/1ADM
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2A
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Varas dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais
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1 ASSESSOR/1ADM
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2B
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Sistema dos Juizados
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1 ASSESSOR/1ADM
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3A
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Sistema dos Juizados
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1 ASSESSOR/1ADM
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Comarcas do Polo Metropolitano:
Camaçari, Candeias, Dias D’Avila, Lauro de Freitas, Mata de São João, São Francisco do Conde, Simões Filho, Nazaré, Itaparica, Alagoinhas, Catu, São Sebastião do Passé e Pojuca
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TURMA
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Turma Recursal /Admissibilidade
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Servidores
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Secretaria da Turma Recursal
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1 JUD / 1ADM
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1ª Turma Recursal
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3 ASSESSORES
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2ª Turma Recursal
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3 ASSESSORES
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3ª Turma Recursal
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3 ASSESSORES
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3B
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4ª Turma Recursal
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3 ASSESSORES
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5ª Turma Recursal
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3 ASSESSORES
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6ª Turma Recursal
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3 ASSESSORES
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Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
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3 ASSESSORES
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