Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1156 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 14 de agosto de 2026


Institui o Núcleo de Mutirões de Audiências, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e designa magistrados(as) para a coordenação dos trabalhos jurisdicionais.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80520906.000173/2026-22,


CONSIDERANDO as diretrizes institucionais voltadas ao incremento da produtividade jurisdicional, à melhoria da gestão do acervo processual e ao fortalecimento da prestação jurisdicional no âmbito do primeiro grau de jurisdição;


CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio às unidades judiciais de primeiro grau na realização de audiências, especialmente àquelas em que se verifique elevado volume de processos pendentes de instrução ou outras circunstâncias que justifiquem a atuação institucional;


CONSIDERANDO que a realização concentrada de audiências constitui medida adequada para conferir maior celeridade à tramitação processual, ampliar a efetividade da prestação jurisdicional e reduzir o período de paralisação dos processos; e


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estrutura institucional destinada ao planejamento, à organização e à execução de mutirões de audiências a serem realizados por determinação da Presidência do Tribunal,


DECIDE


Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Mutirões de Audiências, destinado a prestar apoio às unidades judiciais de primeiro grau na realização de mutirões de audiências determinados pela Presidência do Tribunal.


Art. 2º Compete ao Núcleo de Mutirões de Audiências planejar, organizar e executar mutirões de audiências, em articulação com as unidades judiciais beneficiadas e observadas as diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal.


§ 1º A atuação do Núcleo compreenderá a realização de diagnóstico prévio, a seleção e a triagem dos processos, a organização das pautas, a articulação com os órgãos e instituições participantes, a realização das audiências e o acompanhamento dos resultados obtidos.


§ 2º Os(as) magistrados(as) designados(as) para atuar nos mutirões de audiências poderão presidir audiências e praticar os atos jurisdicionais necessários ao regular prosseguimento dos processos abrangidos, inclusive despachos, decisões e sentenças.


Art. 3º O Núcleo de Mutirões de Audiências atuará sob a coordenação administrativa da Secretaria Judiciária, com apoio da Secretaria Virtual.


Art. 4º Compete à Secretaria Judiciária:


I – definir os critérios de priorização para a seleção dos processos a serem abrangidos pelos mutirões de audiências, consideradas a capacidade de absorção do Núcleo e as metas estabelecidas;

II – propor à Presidência do Tribunal ajustes e aperfeiçoamentos na atuação do Núcleo.


Art. 5º Os atos cartorários relativos aos processos abrangidos pela atuação do Núcleo de Mutirões de Audiências serão praticados pela Secretaria Virtual.


Parágrafo único. Quando a providência determinada depender de ato privativo da unidade judicial de origem, caberá a esta praticá-lo.


Art. 6º Ficam designados(as) para exercer a coordenação dos trabalhos jurisdicionais do Núcleo de Mutirões de Audiências os(as) seguintes magistrados(as):


I – Juíza de Direito Thaís de Carvalho Kronemberger;

II – Juiz de Direito Leandro Florêncio Rocha de Araújo.


Parágrafo único. Compete aos(às) magistrados(as) coordenadores(as) planejar e acompanhar a execução dos mutirões de audiências, definir a metodologia de trabalho, orientar os(as) magistrados(as) participantes e apresentar à Presidência do Tribunal os resultados alcançados.


Art. 7º A Presidência do Tribunal poderá designar outros(as) magistrados(as) para integrar o Núcleo de Mutirões de Audiências ou atuar em mutirões específicos, de acordo com a necessidade do serviço.


Art. 8º Os(As) magistrados(as) designados(as) para integrar ou atuar no Núcleo de Mutirões de Audiências exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições nas unidades de origem, ressalvadas as situações expressamente definidas pela Presidência do Tribunal.


Art. 9º Servidores(as) e estagiários(as) vinculados(as) à Secretaria Virtual poderão ser deslocados(as) para prestar apoio às atividades do Núcleo de Mutirões de Audiências.


Parágrafo único. Servidores(as) de outras unidades administrativas ou judiciais poderão ser designados(as) para prestar apoio aos mutirões de audiências, mediante autorização da Presidência do Tribunal.


Art. 10. O ato que determinar a realização dos mutirões definirá as unidades judiciais contempladas, o período de atuação, os processos abrangidos, a composição da equipe e as demais providências necessárias à execução dos trabalhos.


Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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