Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 24 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 18 de agosto de 2026


Dispõe sobre a indisponibilidade programada dos sistemas Processo Judicial Eletrônico – PJe de 1º e 2º Graus, em razão da atualização de versão, e estabelece procedimentos para a recepção de feitos urgentes e a suspensão de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador JOSEVANDO SOUZA ANDRADE, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta do Processo SEI nº 80520986.000162/2026-08,


CONSIDERANDO que este Tribunal de Justiça utiliza, atualmente, a versão 2.2 do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo necessária a constante atualização tecnológica dos sistemas judiciais para acompanhar a evolução das versões nacionais disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os ganhos decorrentes da atualização de versão, notadamente quanto à melhoria do desempenho e da estabilidade do sistema, à correção de falhas, ao aprimoramento da segurança, à modernização de interfaces, à ampliação de funcionalidades, ao incremento da automação de rotinas e à maior aderência às integrações e padronizações nacionais;


CONSIDERANDO que o Estudo de Viabilidade Técnica elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) apontou expressivo volume de melhorias evolutivas, correções e novas funcionalidades incorporadas ao sistema desde a versão atualmente em uso, bem como a necessidade de mitigar riscos de obsolescência tecnológica, de vulnerabilidades de segurança e de dificuldades de integração com o ecossistema nacional Jus.br;


CONSIDERANDO que a execução das atividades técnicas de migração e atualização de versão demanda a interrupção programada dos serviços;


CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 8º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185/2013 autoriza a realização de manutenções programadas do sistema, e que o art. 12 da mesma Resolução, bem como o art. 6º do Decreto Judiciário nº 250/2025, determinam a prévia e ostensiva comunicação das indisponibilidades programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e


CONSIDERANDO a disciplina do Plantão Judiciário de 1º e de 2º Graus estabelecida, respectivamente, nas Resoluções do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) nº 14/2019 e nº 15/2019, que admitem o encaminhamento de expedientes por e-mail institucional nas hipóteses de indisponibilidade do sistema, devidamente comprovada;


DECIDEM


Art. 1º Os sistemas Processo Judicial Eletrônico – PJe de 1º Grau e de 2º Grau ficarão indisponíveis, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período compreendido entre as 18h00 do dia 04 de setembro de 2026 e as 08h00 do dia 08 de setembro de 2026, em razão da atualização da versão 2.2 para a versão 2.10 do sistema.


Art. 2º Durante o período de indisponibilidade, os feitos serão recepcionados pelo Plantão Judiciário, via e-mail, sendo o atendimento das demandas urgentes realizado pelos seguintes canais:

I – Plantão de 1º Grau:


a) peticionamentos: plantaounificado@tjba.jus.br;

b) Vara de Audiência de Custódia: vaudcustodia@tjba.jus.br;

c) telefones: (71) 3372-5346 ou (71) 3372-5345;

d) atendimento presencial: prédio-sede do TJBA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB);


II – Plantão de 2º Grau:


a) peticionamentos: plantao2grau@tjba.jus.br;

b) telefones: (71) 3372-5610 ou (71) 99626-0514;

c) atendimento presencial: prédio-sede do TJBA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).


Parágrafo único. A recepção de expedientes por e-mail observará as hipóteses e os procedimentos previstos nas Resoluções TJBA nº 14/2019 (Plantão de 1º Grau) e nº 15/2019 (Plantão de 2º Grau).


Art. 3º Ficam suspensos, no dia 04 de setembro de 2026, os prazos processuais dos feitos que tramitem nos sistemas PJe 1º Grau e PJe 2º Grau e que se encerrem nessa data, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos termos da Resolução CNJ nº 185/2013.


Art. 4º O cadastramento e a distribuição dos feitos urgentes recepcionados via e-mail pelo Plantão de 1º Grau, durante o período de indisponibilidade, deverão ser realizados, obrigatoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do restabelecimento do sistema, observada a seguinte competência:


I – na Comarca de Salvador, pela Seção de Controle, Distribuição e Informação (SECODI);

II – nas demais Comarcas, preferencialmente, pela Administração do Fórum ou por quem o Juiz Diretor competente designar.


Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

 


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

 


Desembargador JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

 


Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Corregedor-Geral da Justiça

 



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