Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL N. 04, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

EMENDA REGIMENTAL N. 04, DE 17 DE AGOSTO DE 2026


Inclui o artigo 104-A no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o direito de acesso à ordem jurídica justa (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) e as diretrizes fixadas pelo Código de Processo Civil (arts. 3º, §§ 2º e 3º, 6º, 165 e 174), que impõem ao Poder Judiciário o estímulo à autocomposição e o tratamento adequado dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial;


CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010; e


CONSIDERANDO a importância de se estabelecer norma expressa sobre a atuação das Comissões regimentais deste Tribunal em atividades vinculadas direta ou indiretamente à prestação jurisdicional, em interface com órgãos jurisdicionais, para apoio técnico e colaborativo na condução de processos ou na efetivação de decisões judiciais:


RESOLVE:


Art. 1º Acrescentar o art. 104-A ao Regimento Interno deste Tribunal, com a seguinte redação:


“Art. 104-A. As Comissões previstas neste Regimento poderão exercer, no âmbito de suas atribuições, atividades vinculadas direta ou indiretamente à prestação jurisdicional, especialmente:


I. atuar em procedimentos que envolvam litígios submetidos ou passíveis de submissão ao crivo judicial, inclusive em fase pré-processual, incidental ou de execução;

II. incentivar a autocomposição, podendo realizar sessões de mediação, de conciliação, reuniões diversas e articulação interinstitucional, com vistas à solução adequada dos conflitos, inclusive no curso de processos judiciais quando autorizado pelo respectivo juízo da causa;

III. interagir com órgãos jurisdicionais, unidades judiciais e centros judiciários de solução de conflitos (CEJUSC), prestando apoio técnico e colaborativo à condução de processos ou à efetivação de decisões judiciais;

IV. exercer outras atividades destinadas ao adequado tratamento de demandas, à colaboração judicial e à consolidação de direitos relacionados às suas atribuições, observados os princípios da independência judicial, do devido processo legal e da cooperação.


Parágrafo único. A atuação das Comissões deverá ocorrer de forma complementar e integrada ao sistema de justiça.”


Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2026.


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE - 1º Vice-Presidente

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - 2º Vice-Presidente

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora Geral do Foro Extrajudicial

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª IVONE BESSA RAMOS

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. RICARDO RÉGIS DOURADO

DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO

DESª ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA

DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA

DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA


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