EMENDA REGIMENTAL N. 04, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Inclui o artigo 104-A no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o direito de acesso à ordem jurídica justa (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) e as diretrizes fixadas pelo Código de Processo Civil (arts. 3º, §§ 2º e 3º, 6º, 165 e 174), que impõem ao Poder Judiciário o estímulo à autocomposição e o tratamento adequado dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial;
CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010; e
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer norma expressa sobre a atuação das Comissões regimentais deste Tribunal em atividades vinculadas direta ou indiretamente à prestação jurisdicional, em interface com órgãos jurisdicionais, para apoio técnico e colaborativo na condução de processos ou na efetivação de decisões judiciais:
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 104-A ao Regimento Interno deste Tribunal, com a seguinte redação:
“Art. 104-A. As Comissões previstas neste Regimento poderão exercer, no âmbito de suas atribuições, atividades vinculadas direta ou indiretamente à prestação jurisdicional, especialmente:
I. atuar em procedimentos que envolvam litígios submetidos ou passíveis de submissão ao crivo judicial, inclusive em fase pré-processual, incidental ou de execução;
II. incentivar a autocomposição, podendo realizar sessões de mediação, de conciliação, reuniões diversas e articulação interinstitucional, com vistas à solução adequada dos conflitos, inclusive no curso de processos judiciais quando autorizado pelo respectivo juízo da causa;
III. interagir com órgãos jurisdicionais, unidades judiciais e centros judiciários de solução de conflitos (CEJUSC), prestando apoio técnico e colaborativo à condução de processos ou à efetivação de decisões judiciais;
IV. exercer outras atividades destinadas ao adequado tratamento de demandas, à colaboração judicial e à consolidação de direitos relacionados às suas atribuições, observados os princípios da independência judicial, do devido processo legal e da cooperação.
Parágrafo único. A atuação das Comissões deverá ocorrer de forma complementar e integrada ao sistema de justiça.”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE - 1º Vice-Presidente
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - 2º Vice-Presidente
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora Geral do Foro Extrajudicial
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª IVONE BESSA RAMOS
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO
DESª ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA
DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA
DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA
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