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AVISO CIRCULAR CGJ Nº 41/2026
Orientação geral quanto ao prazo de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), à inaplicabilidade de legislação local que estabeleça prazo diverso do previsto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil , e ao teto de RPV aplicável às obrigações devidas pela EMBASA, correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, no uso das atribuições institucionais e regimentais conferidas a esta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia, e em estrito cumprimento aos itens 3.19.1 e 3.19.3 do Acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça, expede a presente orientação geral a todas as unidades judiciárias de primeiro grau do Estado da Bahia.
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Inspeção nº 0002146-33.2026.2.00.0000;
RESOLVE ORIENTAR as Magistradas e os Magistrados com atuação nas unidades judiciárias de primeiro grau do Estado da Bahia a observarem rigorosamente as seguintes diretrizes:
I – Nas execuções e nos cumprimentos de sentença promovidos contra a Fazenda Pública estadual ou municipal, o prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser fixado em 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição à autoridade competente, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil , independentemente de previsão em legislação estadual ou municipal que estabeleça prazo diverso.
II – Nas execuções e nos cumprimentos de sentença instaurados contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (EMBASA), o limite máximo para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) corresponde a 40 (quarenta) salários-mínimos, ressalvada a superveniência de legislação específica, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 616 .
Determine-se a publicação do presente Aviso Circular no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), bem como sua remessa, por meio do sistema oficial de comunicação, a todas as unidades jurisdicionais do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, data registrada no sistema.
EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
Corregedor-Geral da Justiça/TJBa
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